Presidente da Câmara Municipal de Tupã paga multa por contrato irregular com jornal
Nossa Lucélia - 12.06.2013
Multa pela condenação por mau uso do dinheiro público - contrato irregular com jornal - já foi paga, diz presidente
TUPÃ - O presidente da Câmara de Tupã, Antonio Alves de Souza, o Ribeirão (PP) pagou no ano passado, uma multa de R$ 1.844,00 pela condenação por mau uso do dinheiro público na contratação considerada irregular da empresa Plim Pacto – de rádio, televisão e jornal – para publicação de atos oficiais em 2005, através da Tomada de Preços 017/2005.
Em sessão realizada no dia 22 de junho de 2010, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, negou provimento a recurso de Ribeirão e através do Gabinete da Conselheira Cristiana de Castro Moraes reafirmou a decisão inicial que considerou ilegais, a licitação, o contrato e um termo aditivo do referido processo. Segundo o TCE, para o contrato, a administração da Câmara de Tupã “não dimensionou bem o objeto contratado, com a quantidade certa dos serviços ou, ao menos, próxima da realidade do Legislativo, não levou em conta o preço médio pesquisado e, por conseguinte, não efetuou corretamente a previsão orçamentária da despesa a ser realizada”.
FALHA - Conforme o TCE, o contrato em questão custou aos cofres públicos R$ 75.494,40 quando originalmente era previsto em R$ 12 mil. Segundo a defesa do presidente, houve uma falha de previsão e os R$ 12 mil indicados representavam, na verdade, orçamento para outubro, novembro e dezembro de 2005. Mesmo assim, segundo o Tribunal, o gasto total ficou bem acima dos R$ 48 mil que se deveria ter ao final de 12 meses de vigência se for considerada a tese de R$ 4 mil ao mês.
“Todavia, a despesa empenhada nesse mesmo período somou R$ 63.325,44. Portanto, se considerando o valor do contrato (R$ 12 mil) ou o alegado pela defesa (R$ 48 mil), as despesas efetuadas excedem o limite de 25%... Da diversidade de cálculos possíveis, e de resultados sem sintonia é que se compreende ter realmente o Legislativo Municipal deixado de, segura e corretamente diagnosticar necessidades, e, via reflexa, de respeitar o limite legal”.
O julgamento também teria sido feito com base em falha da não divulgação do edital em jornal de grande circulação, bem como diferença a maior nos preços contratados em relação ao mercado, na época.
SEM REJEIÇÃO - Ribeirão disse que pagou a multa porque não pretende ter contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. “Já no terceiro mandato – aliás, o único eleito 3 vezes para a presidência – nunca tive um rejeição. As de 2010 já foram aprovadas”, comentou. Ele também disse que discorda da decisão sobre os valores gastos em 2005 quando foi multado. “O contrato para publicações daquele ano tinha os mesmos valores de custos que os pagos pela Prefeitura”. A denúncia de irregularidade nos preços praticados foi apresentada à época pelo ex-vereador Celso Morceli, comparando o contrato com outros feitos em outras cidades do Estado.
Fonte: Nilton MendonçaVoltar para Home de Notícias
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