Prefeitura de Lucélia herdou 15 autos de infração da Justiça Trabalhista
Nossa Lucélia - 11.06.2013
Administração atual tenta corrigir problemas
LUCÉLIA - Em dois períodos do ano passado (2012), a Prefeitura de Lucélia recebeu 15 autos de infração da Justiça Trabalhista, por irregularidades na sua relação com seus funcionários públicos. Foram 07 autos de infração em maio e 08 autos de infração em outubro, que geraram despesas com multas, para a Prefeitura.
No mês de maio de 2012 fiscais do Ministério do Trabalho estiveram na Prefeitura e identificaram uma série de irregularidades, como deixar de conceder descanso remunerado, deixar de consignar o registro de ponto, prorrogar jornada além de 2 h/dia (excesso de horas extras), deixar de pagar férias até dois dias antes do início do gozo e outras violações à legislação trabalhista, que motivaram os 07 autos de infração.
Esses autos (07) geraram multas de R$ 43.830,44, sendo que a atual administração foi notificada a corrigir os problemas e quitar o débito. Como a quitação ocorreu dentro de um prazo de 10 dias após o recebimento dos autos, foi concedido desconto de 50% e o valor total efetivamente pago foi de R$ 21.915,22.
A segunda fiscalização de 2012 ocorreu em outubro. Considerando as infrações identificadas em maio, houve reincidência e a Prefeitura foi novamente autuada, gerando 08 autos de infração por não acolher as determinações da Legislação Trabalhista. Entre as reincidências, deixar de consignar o registro de ponto, deixar de conceder descanso remunerado e deixar de pagar férias até dois dias antes do início do gozo. Foram apontados também, nessa nova fiscalização, violações à legislação trabalhista como deixar de conceder intervalo de 11h entre as jornadas (descanso de um dia para outro), deixar de conceder férias no período de 12 meses seguintes ao aquisitivo e deixar de pagar em dobro as férias não concedidas no prazo de 12 meses.
Sobre essa nova fiscalização, realizada em outubro, a atual administração foi informada sobre a ocorrência de tais infrações, e aguarda os desdobramentos, ou seja, a notificação do Ministério do Trabalho e Emprego para pagamento das multas acrescidas do percentual de reincidência.
Ainda, como conseqüência das duas fiscalizações e dos 15 autos de infração, a Administração foi notificada para audiência, a ser realizada neste mês de junho no Ministério Público do Trabalho, cujo objetivo é a discussão das irregularidades apontadas nos autos de infração e assinatura de TAC (Termo de Ajuste de Conduta), sendo que, em caso de novo descumprimento dos mesmos itens constantes da legislação trabalhista, a Administração não pagará somente a multa administrativa, mas também estará sujeita à execução dos valores constantes no TAC.
Vale ressaltar que os valores mencionados podem chegar a R$ 10 mil, em cada um dos autos e dependendo da infração cometida, sem contar com a multa administrativa.
HORAS-EXTRAS - Por conta de todos os problemas trabalhistas identificados, a Prefeitura de Lucélia tem tomado uma série de medidas, muitas delas impopulares, porém necessárias e imprescindíveis, e que não podiam esperar mais, sob pena e risco de novas multas, cada vez mais severas, bem como a responsabilização do prefeito.
Uma dessas medidas foi a redução das horas-extras. Nos meses de janeiro a maio de 2012 foi efetuado pagamento no valor de R$ 222.662,09 referente a horas extras de 50% e R$ 77.979,80 referente a horas extras de 100%. No mesmo período deste ano (2013), foi efetuado pagamento no valor de R$ 57.392,10 referente a horas extras de 50% (redução de média de 75% no volume de horas-extras) e R$ 27.776,65 referente a horas extras de 100% (redução de média de 50% no volume de horas-extras).
MAIS DE 150 AÇÕES TRABALHISTAS - Outro aspecto preocupante da gestão dos recursos humanos, no governo anterior, envolve um volume com cerca de 150 ações trabalhistas em andamento na Justiça, que aguardam julgamento. Em cada uma delas a atual administração vai apresentar recursos, mas se a Prefeitura for condenada poderá ser gerado um passivo de R$ 1 milhão. A maioria das ações apresentadas por funcionários públicos contra a Prefeitura, na administração passada, se referem a férias concedidas fora do prazo e não pagas em dobro, e férias não pagas em no máximo dois dias que antecedem o gozo das mesmas.
Fonte: Fernanda Crepaldi _ Assessoria de ComunicaçãoVoltar para Home de Notícias
Lucélia - A Capital da Amizade O primeiro município da Nova Alta Paulista |