Prefeito recebe visita de técnicos do Sebrae
Nossa Lucélia - 04.05.2013
LUCÉLIA - O prefeito de Lucélia, Osvaldo Saldanha, recebeu em seu gabinete esta semana a visita de representantes do Sebrae da regional de Presidente Prudente, Eduardo Noronha Viana e Paula Cristina Teixeira Pereira. Participou ainda o Secretário de Desenvolvimento Municipal, Acácio Rocha. Na oportunidade trataram sobre a implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no município.
De acordo com Viana, neste ano de 2013, Lucélia terá prioridade para implantação da Lei devido a densidade significativa de empresas instaladas.
“Além da implantação da Lei Geral, também queremos estreitar o relacionamento com a administração municipal de Lucélia”, disse Viana. “Juntos, pretendemos desenvolver um plano de ação, incluindo cursos e troca de boas práticas. Percebemos bom interesse do prefeito em colaborar com essas ações e acreditamos que dará certo”.
Para o prefeito, a união Sebrae / Prefeitura vem de encontro com suas metas administrativas.
“A proposta do Sebrae se encaixa com as metas de nossa administração”, relatou Saldanha. “Acreditamos que essa parceria dará certo e iremos beneficiar em muito as pequenas e médias empresas locais, valorizando cada um em sua área e com esse nosso encontro, houve o surgimento de novas ideias e possibilidades para que isso aconteça”.
Para finalizar, os representantes do Sebrae disseram achar ótima e proveitosa a visita e que puderam perceber que a atual administração municipal de Lucélia tem a intenção de “abraçar as ideias do Sebrae”, inclusive almejando o título de “Prefeito Empreendedor”.
Em Lucélia foi implantada a Lei Municipal Complementar n.º 3.867, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
LEI GERAL - A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal. Os principais benefícios previstos na Lei Geral são:
a) regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;
b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;
c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;
e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
f) preferência nas compras públicas;
g) estímulo à inovação tecnológica;
h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;
i) incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;
j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização;
l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.
Fonte: Fernanda Crepaldi _ Com informações do www.sebrae.com.brVoltar para Home de Notícias
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