Homero tenta novo recurso no TRE-SP para ser diplomado prefeito
Nossa Lucélia - 03.02.2013
Novo recurso está pendente juntamente com um outro contra decisão do juiz eleitoral local
OSVALDO CRUZ – O ex-presidente da Câmara de Osvaldo Cruz, Homero Massarente (PMDB), ingressou com um novo recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ele tenta ser diplomado prefeito da cidade alegando que os votos dados ao seu adversário, Valter Martins (PSDB) estavam nulos no dia da eleição.
O TRE-SP ainda não se manifestou sobre o caso de Osvaldo Cruz quanto ao fato se a cidade terá ou não novas eleições.
No dia 21 de janeiro, Massarente ajuizou uma outra medida no mesmo tribunal pedindo o que se chama “antecipação de tutela”, mas também este novo recurso está no TRE-SP.
O processo principal, onde Homero ingressou com um pedido semelhante, está na Procuradoria Eleitoral em São Paulo desde o dia 9 de janeiro.
Anteriormente, o juiz eleitoral de Osvaldo Cruz não aceitou o pedido de Homero e enviou ofício ao Tribunal em São Paulo onde pede que sejam marcadas novas eleições. Fontes ligadas à Justiça Eleitoral dão conta que a decisão deve sair nos próximos dias.
ENTENDA O CASO - O candidato Homero Massarente (PMDB) obteve perto de 27% dos votos válidos nas eleições de outubro último contra quase 73% dos votos de seu adversário, Valter Martins (PSDB), o Valtinho, ex-prefeito da cidade.
A questão é Valtinho teve os votos anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Martins teve contas de governo referentes a 2004 quando foi prefeito pelo segundo mandato rejeitadas pela Câmara Municipal.
Entretanto, como mais de 50% dos votos destinados a um candidato foram anulados pela Justiça, o caso de Osvaldo Cruz seria pela realização de novas eleições, como entendeu o juiz eleitoral da Comarca, Sérgio Barbatto Junior.
TENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS - De acordo com a maioria das decisões editadas pelos tribunais regionais eleitorais Brasil afora em casos semelhantes ao de Osvaldo Cruz, quando o candidato obtém mais de 50% dos votos e depois tem esses votos anulados pelo Judiciário, têm entendido os juízes que são casos de novas eleições nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral.
Fonte: OCnet
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