TSE volta atrás e nega registro do prefeito eleito em Martinópolis
Nossa Lucélia - 20.12.2012
Prefeito eleito já foi até diplomado e deve tomar posse, já que caso será solucionado após recesso forense
MARTINÓPOLIS – O prefeito eleito em Martinópolis, Antônio Leal Cordeiro (Tonho, do PV), sofreu uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corre risco de não governar a cidade nos próximos quatro anos. Após muita briga na Justiça, Tonho conseguiu na última instância o registro de candidato, mas agora o mesmo TSE decidiu aceitar os embargos da coligação “Nossa Terra Nossa Gente” e do Ministério Público Eleitoral para revogar tal registro.
A defesa de Tonho, que inclusive já foi diplomado, promete recorrer. “De imediato vamos fazer uma interposição do recurso. O prazo eleitoral é de três dias. O processo vai ser analisado após o recesso, que termina dia 7 de janeiro. Por isso, vai ter a posse normal como prefeito até a decisão do TSE, já que foi feita a diplomação”, explica a advogada Renata Poloni Sanches de Oliveira.
Tonho foi eleito com 8.214 votos, contra 3.330 do segundo colocado Luiz Leite (PMDB). Baixinho (PSDB) teve 2.216 votos e Marcos Freita (PC do B), 163.
Diante da situação, a população não sabe como ficará a cidade caso o eleito não consiga reverter a situação na Justiça Eleitoral: se terá nova eleição ou se o segundo colocado assumirá a Prefeitura.
O Cartório Eleitoral da cidade ainda não recebeu nada oficial do Tribunal. Somente depois do comunicado a juíza eleitoral tomará uma decisão, podendo pedir, inclusive, o recolhimento do diploma, já que o registro está indeferido. A definição só deve ocorrer após o fim do recesso forense, que começa nessa quinta-feira (20) e segue até 6 de janeiro.
ENTENDA O CASO - A Justiça Eleitoral de Martinópolis indeferiu o pedido de registro de Tonho com base na Lei da Ficha Limpa, já que ele tinha condenação por improbidade administrativa em função de contas rejeitadas em 2006, quando era prefeito da cidade.
Ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde também teve negado o registro. Foi somente na última instância, em recurso especial junto ao TSE, que conseguiu.
O Tribunal Superior Eleitoral anulou o ato da Câmara Municipal que rejeitou as contas e lhe concedeu o registro de candidatura.
A coligação rival e Ministério Público Eleitoral, porém, promoveram embargos a essa decisão, alegando que o TSE não poderia anular o ato da Câmara que rejeitou as contas do candidato porque o processo já havia passado do rito ordinário, que permite isso.
Em decisão publicada nessa terça-feira (18), a ministra do TSE Nancy Andrighi reconhece tal argumento e desfaz a decisão que deu o registro de candidatura a Antônio Leal Cordeiro.
Fonte: Heloise Hamada e Thiago Ferri / iFronteira.com
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