Homero ingressa com medida para ser diplomado prefeito eleito em Osvaldo Cruz
Nossa Lucélia - 13.12.2012
Representação está com o Promotor Eleitoral da Comarca e pode ser decidido hoje
OSVALDO CRUZ – O vereador Homero Massarente (PMDB) e candidato que obteve 25% dos votos nas eleições deste ano para prefeito em Osvaldo Cruz ingressou ontem (12) com uma representação eleitoral na Comarca requerendo que seja diplomado como prefeito eleito da cidade. A cerimônia de diplomação está marcada para esta sexta-feira (14) às 20 horas na Câmara Municipal.
O procedimento já foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. Na sequência o expediente deverá ser levado ao juiz eleitoral da Comarca, Sérgio Barbatto Júnior para decisão.
A medida foi tomada porque Homero não foi convocado para a cerimônia de diplomação desta sexta-feira. Fontes ligadas ao candidato afirmam que ele entende ser o prefeito eleito porque é o único que aparece no sistema do Tribunal Superior Eleitoral com votos validados.
Isto porque os votos dados ao prefeito Valter Martins (PSDB), o Valtinho, foram anulados por decisão da ministra Laurita Vaz do Tribunal Superior Eleitoral. Valtinho recebeu mais de 70% dos votos no dia 7 de outubro. O prefeito, que tenta seu quarto mandato, tenta ainda no mesmo TSE um recurso para validar a votação, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter tido contas referentes a um outro mandato como prefeito (do ano de 2004) rejeitadas pela Câmara Municipal à época. O caso ainda não terminou e pode ser julgado pelo plenário do TSE nos próximos dez dias.
Entretanto, a Justiça Eleitoral de Osvaldo Cruz já havia se pronunciado anteriormente no sentido de que não iria diplomar nenhum dos dois candidatos porque nenhum deles conseguiu a maioria dos votos. Valtinho porque está com os votos anulados e Homero porque obteve apenas menos de 30% da votação válida para prefeito (em torno de 27%).
A Justiça local se baseia na Resolução TSE nº 23.372 que afirma: “deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria dos votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos, quando não houver candidatos com registro indeferido, ou, se houver, quando os votos dados a esses candidatos não forem superiores a 50% da votação válida”.
A mesma Resolução prevê que “não deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral”. Foi o que aconteceu em Osvaldo Cruz porque o candidato Valtinho ainda tenta no TSE a validação dos votos.
O inciso III do mesmo artigo 164 da Resolução 23.372 ressalta que “se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente; caso não haja, ainda, decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não se realizarão novas eleições”.
Fonte: OCnet _ Giuliano Panvéchio
Voltar para Home de Notícias
Lucélia - A Capital da Amizade O primeiro município da Nova Alta Paulista |