Câmara autoriza prefeito eleito de Tupã a nomear o filho como secretário de governo
Nossa Lucélia - 12.12.2012


A Lei original é de autoria do então vereador Ary Neves da Silva, que também atuou na gestão de Gaspar, que foi entre 1997 a 2004

TUPÃ – Aconteceu na sessão da última segunda, na Câmara Municipal, a votação para a proposta que deve permitir o emprego de parentes como secretário municipal. O prefeito eleito Manoel Gaspar pretende nomear seu filho, Gustavo Gaspar, como secretário de Governo.

O projeto de Lei complementar número 0020/2012, do vereador Valmir Zoratto, acrescenta o artigo 3º-A ao texto da Lei 3.809, de 24 de junho de 1999, que trata da contratação de parentes até terceiro grau no serviço público municipal, foi aprovado com 6 votos a favor e 3 contra. Os vereadores que não concordaram com proposta foram a Telma Tulim, Lucília Donadelli e Lucas Machado. Todos os demais foram favoráveis. O presidente da Câmara, Luis Carlos Sanches, não pôde votar.

O projeto será encaminhado hoje para o prefeito Waldemir Gonçalves Lopes ele terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Se for sancionada, o prefeito eleito terá o direito de nomear seu filho, Gustavo Gaspar como secretário de Governo.

Caso Waldemir venha a vetar, o projeto volta para a Câmara Municipal para nova votação, e o consenso dos parlamentares poderá derrubar o veto do atual chefe do executivo.

Esse projeto de Lei acrescenta: “excluem-se do disposto nessa Lei, a nomeação de parentes para o exercício do cargo político da Secretaria Municipal”.

LEI ORIGINAL - A Lei original é de autoria do então vereador Ary Neves da Silva, que também atuou na gestão de Gaspar, que foi entre 1997 a 2004. Essa norma foi criada para coibir o nepotismo, pois foi uma época onde era frequente a contratação de parentes de autoridades municipais para ocupação de cargos da administração pública, deixando de lado os concursos públicos, e a oportunidade de que outras pessoas conhecedoras do ramo atuassem em determinado setor.

Essa norma estabelece, por enquanto, que é proibida a contratação de parentes até terceiro grau consanguíneos ou afins do prefeito, vice, secretários, vereadores e dos diretores de autarquias, empresa públicas e fundações públicas do município para cargos de provimento em comissão ou caráter temporário.


Fonte: Folha Tupã


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