Prefeitura indenizará por extravio no guarda-volumes da rodoviária
Nossa Lucélia - 29.11.2012


Rapaz guardou mochila com pertences no local e, quando voltou, não a encontrou. Tribunal aponta falha na prestação do serviço

DRACENA – A Justiça condenou a Prefeitura de Dracena a indenizar em R$ 1.000 Henrique Rodrigues dos Santos Neto, que teve sua mochila extraviada do guarda-volumes da rodoviária, que é administrada pelo município. O entendimento foi de que houve falha na prestação do serviço.

Conforme consta no processo, em 21 de fevereiro de 2011 ele deixou uma mochila no guarda-volumes da rodoviária e, quando voltou, não mais a encontrou. Tendo notícia do furto, foi até a delegacia da cidade com o comprovante de que havia depositado seus pertences no local e registrou um boletim de ocorrência.

Depois, decidiu procurar a Justiça. Em ação protocolada na 1ª Vara Cível de Dracena, pediu indenização de R$ 10 mil por danos materiais em função dos pertences que foram extraviados junto com a mochila.

Entretanto, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi entendeu que, apesar de haver responsabilização da Prefeitura, o valor pedido como indenização era elevado.

“No presente caso, o autor demonstrou ter depositado seus pertences pessoais no guarda-volumes do terminal rodoviário, conforme faz prova documental. Por sua vez, não conseguiu obter a restituição dos mencionados bens [...]. No entanto, no que diz respeito ao valor pleiteado, a relação de objetos descritos no B.O. em nada sugere que correspondam aos R$ 10 mil pleiteados”, discorre ele na sentença.

O magistrado, então, fixou a reparação por danos materiais em R$ 1.000. A Prefeitura de Dracena, inconformada, recorreu da decisão. Porém, em acórdão registrado nessa quarta-feira (27), o Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos e manteve a indenização.

“Inevitável o ressarcimento quanto ao dano material postulado pela falha na prestação dos serviços, por não ter a Administração Municipal agido de forma diligente, tendo o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado quando da guarda dos objetos que lhe foram confiados por seus usuários”, destaca o relato do caso no TJ, Danilo Panizza.


Fonte: Thiago Ferri / iFronteira.com


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