'Decisão judicial cancela as eleições em Marília', diz presidente da OAB
Nossa Lucélia - 20.11.2012


Prefeito eleito, Vinícius Camarinha teve registro de candidatura cassado. Ainda de acordo com Tayon Berlanga, ele fica inelegível por oito anos

MARÍLIA – A decisão do juiz Silas Silva Santos, que cassou o registro de candidatura do prefeito eleito de Marília (SP), Vinícius Camarinha, também o deixa inelegível por oito anos. É o que explicou o presidente da Ordem dos Advogados de Marília, Tayon Berlanga.

“Com a publicação da sentença, o Vinícius está automaticamente inelegível e sem o mandato obtido nas últimas eleições”, afirma.  Mas, o presidente da OAB ressalta que ainda cabe recurso. “O que nós devemos observar a partir de agora é que ele passa a ter o direito de recorrer dessa decisão, a princípio para o tribunal Regional Eleitoral, só que a legislação eleitoral nesse caso não prevê o efeito suspensivo, isso quer dizer que mesmo recorrendo dessa decisão, ela ainda será válida. Para suspendê-la, ele tem que entrar com pedido no TRE. A partir do pedido, o Tribunal tem prazo de 15 dias para analisar esse recurso”, explica.

Diante dessa situação, se caso o Tribunal Regional Eleitoral mantiver a decisão do juiz, a diplomação, marcada para o dia 18 de dezembro, não aconteceria, por conta do prazo para um novo recurso em uma instância superior. No entanto, Camarinha ainda teria a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e nessa instância também poderá buscar o efeito suspensivo da decisão.

“Nesse momento, a decisão do juiz Silas Silva Santos anula as eleições por completo. Cassado o registro da candidatura de Vinícius Camarinha automaticamente está cancelada as eleições em Marília e como ele obteve mais de 50% dos votos, terá uma nova eleição sem a participação da coligação dele”, completa. Ainda de acordo com Berlanga, a decisão é válida para o vice-prefeito, eleito juntamente com Camarinha.

SOBRE O CASO - O prefeito eleito de Marília teve o registro de candidatura cassado pelo juiz eleitoral Silas Silva Santos. A ação contra Vinícius Camarinha foi movida por dois adversários dele nas eleições deste ano. Eles alegam abuso do poder econômico e uso indevido das mídias sociais, jornais e rádios.

Segundo o advogado Éneas Hamilton Silva Neto, da coligação partidária de Daniel Alonso, também candidato a prefeito e um dos representantes da ação, Vinícius Camarinha usou a imprensa para se promover e denegrir a imagem dos outros candidatos e isso interferiu no resultado das urnas.

Vinícius Camarinha confirmou que sabe da existência de uma representação de adversários contra a campanha dele, no entanto, ainda não foi notificado oficialmente da decisão do juiz eleitoral. Mesmo assim, disse que irá recorrer da decisão. “Se tiver uma decisão não favorável à escolha da população, que me elegeu nas urnas, eu vou trabalhar e recorrer até às últimas instâncias. Mas, até o momento não tenho nenhuma informação oficial”, afirma.

A decisão do juiz teria saído na sexta-feira (16) à tarde, minutos antes do fim do expediente. A reportagem da TV Tem teve acesso a decisão nesta segunda-feira, disponível no Cartório Eleitoral. Nela, o juiz cassa o registro de candidatura de Camarinha e do vice-prefeito pelos motivos apontados na ação movida pelas coligações de Daniel Alonso e Ticiano Tóffoli, o que deixa dos dois inelegíveis por oito anos.

A decisão também inclui a empresária Sandra Mara Norbiato, dona de um jornal impresso de Marília, que também ficaria inelegível para cargos públicos nos próximos oito anos. Como ela não foi candidata nas últimas eleições a decisão vale para próximos pleitos. Por telefone, a empresária disse que irá recorrer da decisão e afirmou estar surpresa. "O nosso jornal é democrático e não apoiou nenhum candidato durante as eleições, dando igual espaço para todos", ressaltou. Caso a decisão seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral, novas eleições devem acontecer, uma vez que Vinícius Camarinha obteve a maioria dos votos.


Fonte: Do G1 Bauru e Marília


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