Câmara de Pompeia barra 'lei da ficha limpa' para comissionados
Nossa Lucélia - 11.11.2012




POMPEIA – Em sessão ordinária da Câmara de Pompéia, realizada na última segunda-feira, foi rejeitada, em segunda votação, por 5 a 4, a chamada “lei da ficha limpa”. Trata-se da lei complementar 135, de 4 de junho de 2010, para a nomeação de servidores para exercer cargos em comissão. O projeto tinha como autores o presidente da Câmara, Elcio Zapparoli, e os vereadores Luiz Pazin e Beto Miyahira.

Votaram contra a aprovação da lei os vereadores Rafael Barnabé, Valdemir Lopes Ferreira (Vardo), Fidelcino Figueiredo (Lorinha), Silvio Alberto Miyahira e o presidente da Câmara, Élcio Zaparolli.

O vereador Valdir Cervelin, o “Leão”, ficou inconformado com a decisão. “Se antes eu votei sim, hoje também manterei meu voto. não podemos votar um dia de um jeito e no dia seguinte de outro jeito”, disse.

O vereador Luiz Pazin, um dos autores do projeto de lei, disse que sairá da atual legislatura (já que não foi reeleito) com a sensação de dever cumprido. O projeto seguia nos mesmos moldes da lei federal e estadual, com pequenas adequações.

ENTENDA O PROJETO - A lei previa que, para ser nomeado em comissão na administração do município, a pessoa não poderia ter nenhum processo com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) na Justiça Eleitoral, bem como outros crimes, tais como: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

O impedimento teria validade de até 8 anos. Depois disso, a pessoa poderia ser contratada.


Fonte: Diário Tupã


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