Advogado diz que "Osvaldo Cruz poderá ter nova eleição"
Nossa Lucélia - 10.10.2012
OSVALDO CRUZ - A assessoria de comunicação do prefeito de Osvaldo Cruz, Valter Luiz Martins (PSDB), em face de informações desencontradas veiculadas na imprensa esclarece, por meio de nota do advogado de Valtinho, Ricardo Penteado, a respeito da situação jurídica do prefeito e vencedor nas urnas neste domingo das eleições 2012:
“Se o Sr. Valter Luiz Martins tenha seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral em Brasília (TSE) será caso de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê – 'Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.'
Assim, em caso de manutenção da impugnação de Valter Martins, Osvaldo Cruz terá nova eleição porque os votos direcionados ao prefeito nas eleições deste domingo somaram 72,47% dos votos válidos (12.599 dos 19.204 eleitores que compareceram às urnas).
Esclareço que quando os votos anulados (ou seja, votos nominativos a candidato cujo registro esteja indeferido) superam 50% dos votos válidos (desconsidera-se os brancos e nulos), é caso de nova eleição.
De acordo com essa orientação, como Valter confirmou nas urnas 70% dos votos ao seu nome é aplicável o artigo 224 do Código Eleitoral, sendo julgadas prejudicadas as demais votações, impondo-se a realização de nova eleição.
No caso da proclamação dos resultados apontar por necessidade de nova eleição, assumirá o posto de prefeito, até a realização desse novo pleito, o substituto legal, na conformidade da Lei Orgânica Municipal, recaindo este múnus, via de regra, ao presidente da Câmara Municipal (que é eleito na instalação de sua nova legislatura).
É essencial anotar que estes votos, conquanto sejam nulos, são contados como nominativos ao Valter, até para efeito de uma possível e oportuna convalidação”.
Assina o Dr. Ricardo Penteado, advogado do prefeito de Osvaldo Cruz, Valter Luiz Martins. A respeito da matéria há também a Resolução TSE número 22.992, a saber.
É a nota.
Fonte: Giuliano Panvéchio / Assessoria de Comunicação do candidato Valter Luiz Martins
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