TC rejeita contas de 2010 do prefeito João Pedro
Nossa Lucélia - 09.10.2012



LUCÉLIA - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo examinou as contas do prefeito de Lucélia, João Pedro Morandi/PT, exercício 2010, fiscalizadas pela Unidade Regional de Adamantina e após verificar diversas irregularidades, noticiou o prefeito para que apresentasse suas justificativas.

Analisadas as justificativas, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de São Paulo emitiu nos termos do artigo 33, inciso XIII, da Constituição do Estado e artigo 2.º, inciso II, da Lei Complementar n 709/93 parecer desfavorável às contas do prefeito do município de Lucélia, relativas ao exercício de 2010. O TCE enviou copia das peças processuais (voto e parecer) o Ministério Público da Comarca, visto que configurada, nos presentes autos, afronta à regra do artigo 29-A da Constituição Federal para as providências que considerar cabíveis.

Dentre as falhas apontadas pelo TC está a ausência de planejamentos e a abertura de créditos adicionais e suplementares (por anulação/excesso de arrecadação) ocorrendo à transposição de dotações orçamentárias em lei específica, em inobservância dos artigos 42 e 43, caput, da Lei Federal 4.320/64. Destacou também o déficit orçamentário de R$ 1.969.759,12, equivalente a 5,52%, resultando no aumento de 296,05% no estoque de restos a pagar de 2009 para 2010. Constatou diversas falhas nos comprovantes das despesas falhas sob regime de adiantamentos efetuados em nome da Comissão Municipal de Festejos, o que contraria o artigo 68 da Lei Federal 4.320/64 e as Leis Municipais 2.128/89 e 3.382/2002, citando comprovantes de despesas de hospedagem incompletos e sem transferências. Observou também as despesas abusivas e sem justificativas com aparelhos celulares onde se verifica gastos com jogos/aplicativos e downlood de músicas que implicou num aumento de 67,19% nos gastos.

O Tribunal observou também que o prefeito assinou contrato sem licitação e sem autorização legislativa com vistas à disponibilização de cursos na modalidade Distância, contrariando a legislação federal – Lei 8.666/93- lei de licitações; observou que na concorrência 04/2000 para recuperação de pavimentação urbana e drenagem de águas pluviais, existiu cláusulas restritivas e falta de competitividade, pois das 08 oito empresas que retiraram o edital apenas uma apresentou proposta. O TC observou também a falta de renovação de contrato com a Sabesp que vem sofrendo sucessivas prorrogações desde 2006.

Entretanto o que mais pesou para que as contas da municipalidade fossem rejeitadas foi o repasse de duodécimos correspondentes a 7,79% da receita aplicada do exercício anterior, em descumprimento ao disposto no art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.


Fonte: Marcos Vazniac

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