Tatuagem em menor de 14 anos vira caso de polícia
Nossa Lucélia - 01.10.2012
TUPÃ - Em Tupã, um garoto de 14 anos chegou em casa com diversas tatuagens pelo corpo. O gesto foi reprovado e a mãe foi até o 2º Distrito Policial, que abriu inquérito policial. O tatuador já foi identificado e será indiciado pela prática do crime de lesão corporal gravíssima, em razão da deformidade permanente, que prevê a aplicação de uma pena de dois a oito anos.
O fato traz à tona o desconhecimento que as pessoas carregam a respeito da capacidade dos menores de praticar pessoalmente atos da vida civil.
No cotidiano, principalmente no comércio, nem sempre são tomadas as cautelas exigidas na legislação civil e o comerciante considera o menor como sendo um consumidor qualquer.
Na realidade, a lei define como absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil os menores de 16 anos, que deverão ser representados por pai, mãe, tutor ou curador, dependendo do caso.
O ato praticado pelos infantes é totalmente nulo e não produzirá os efeitos desejados. Ao atingir a maioridade, aí sim conquista seus direitos de cidadania. Poderá exercer todos os atos da vida civil e ceder seu corpo como uma tela para pintar ou escrever quantas tatuagens quiser.
A legislação brasileira confere uma tutela diferenciada ao menor absolutamente incapaz, levando-se em consideração a fragilidade natural da idade, para que possa se desenvolver fisicamente de forma sadia e harmoniosa, em condições dignas de existência, contando também com o suporte educacional e espiritual.
O Código Civil considera absolutamente incapazes os menores de 14 anos e relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), considera criança o menor entre 0 e 12 anos e adolescente aquele compreendido entre 12 e 18 anos.
A lei paulista 9.828/97, ainda em plena vigência, com arrepios de inconstitucionalidade, quebrando todas as regras de hierarquia, proíbe a tatuagem em menores de idade, mesmo com o consentimento dos pais, que poderão, de igual forma, serem responsabilizados junto com o tatuador, se aderirem ao procedimento. Referida lei retira totalmente o poder familiar conferido aos representantes legais que, em hipótese alguma poderão ser condenados quando no exercício de um direito conferido pela lei maior.
No caso registrado ontem em Tupã, o tatuador será responsabilizado civil e penalmente. É bom saber que em Tupã existem diversas oficinas de tatuagem, principalmente na periferia, onde a aplicação de “tatoo” em menores se dá sem o menor constrangimento. Depois, de nada adiantará o argumento de que desconhecia a lei, pois como se trata da realização de um ato inerente a uma profissão, a ignorância da lei não o socorre.
Desta forma, juridicamente não há outro caminho a trilhar a não ser o da persecução penal pelo crime de lesão corporal gravíssima, em razão da deformidade permanente, prejuízo estético visível e irreparável pela força regenerativa da natureza e até mesmo quase sempre pela intervenção cirúrgica no corpo da criança, que a carregará definitivamente.
Fonte: Diário de Tupã
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