Ministério Público propõe duas ações contra prefeito de Irapuru
Nossa Lucélia - 18.09.2012
Ações é por ato de improbidade administrativa por superfaturamento
IRAPURU - O Ministério Público da Comarca de Pacaembu, propôs duas ações de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito de Irapuru, Antonio Donizeti Cícero.
Uma delas diz respeito a aquisição de três veículos, e conforme constou nas apurações do Ministério Público, o prefeito “frustou a licitude dos referidos processos licitatórios, ao direcionar o objeto das licitações, à empresa vencedora, mediante a inobservância de normas legais, e facilitou a aquisição dos bens por preço superior ao de mercado, em violação aos princípios que norteiam a Administração Pública”.
Segundo ainda, após todos os procedimentos em muitos pontos apresentando ilegalidades, como orçamento ou prévia pesquisa de preço.
Ainda o Ministério Público fez uma comparação através da tabela FIPE e verificou que em todos os momentos houve a prática de superfaturamento.
Admite que com “tais ilegalidades frustaram a licitude dos processos licitatórios e, consequentemente, facilitaram a aquisição dos bens por reço superior ao de mercado, conforme cotação realizada no curso da investigação, em ofensa aos princípios da eficiência e da economicidade. Daí decorreu lesão ao erário, consubstanciada na efetiva perda patrimonial sofrida pela municipalidade.”
Pede ainda como sanção, de conformidade com a legislação em vigor, o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Uma outra ação proposta pelo Ministério Público refere-se a aquisição de uma máquina fotocopiadora para uso da Secretaria Municipal da Educação. Tomando como base seu preço de mercado, na época, ela custou 37,94% a mais, com explícito superfaturamento.
O Ministério Público apontou segundo termo de verificação elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado em que apurou que a máquina, embora adquirida para uso da Secretaria Municipal da Educação, encontrava-se situada no Departamento de Contabilidade. Uma outra irregularidade visível, foi o fato de que foram convidadas três empresas para o certame licitatório. Todas apresentaram as documentações exigidas.
Uma delas, com sede em Manaus no estado do Amazonas, através de sua representante assegurou que dois anos antes do certame, estava em processo de inativação, e que trabalhava apenas com outras linhas de copiadoras, com vendas e locações.
Já a outra, apresentou sua documentação, porém com alguns dados incorretos. O Ministério Público apurou que o representante da empresa declarou não ter participado da referida licitação e da mesma forma, não reconhecendo como sua a assinatura dos documentos.
Neste caso, além de todas as sanções previstas em lei, o Ministério Público pede também que a empresa vencedora seja penalizada e respondendo pela participação na ilegalidade do processo.
Fonte: Jornal A Voz
Voltar para Home de Notícias
Lucélia - A Capital da Amizade O primeiro município da Nova Alta Paulista |
Batida entre van e carro mata dois e deixa quatro feridos