Mulher confessa ter envenenado cães e gatos com 'chumbinho' após ataques a aves em seu quintal, em Paulicéia
Nossa Lucélia - 24.09.2026


Dois animais não resistiram à intoxicação e morreram

Paulicéia (SP) - A Polícia Civil esclareceu, nesta quinta-feira (24), um caso de suspeita de envenenamento de animais domésticos em Paulicéia (SP). Durante as diligências, uma mulher, de 42 anos, foi identificada e compareceu à Delegacia da Polícia Civil, onde admitiu ter colocado veneno para ratos em pequenos pedaços de carne, posteriormente deixados sobre o muro de sua propriedade. Ao menos dois cães e dois gatos apresentaram sinais compatíveis com intoxicação e receberam atendimento veterinário.

As investigações tiveram início após a tutora dos quatro animais registrar Boletim de Ocorrência, na segunda-feira (21), relatando que os dois cães e os dois gatos, todos adultos, haviam apresentado quadro de possível intoxicação após a ingestão de alimentos. Diante da situação, os animais foram encaminhados para atendimento veterinário de emergência.

Após o registro da ocorrência, policiais civis iniciaram diligências para apurar as circunstâncias do fato, bem como as eventuais materialidade e autoria.

Durante as apurações, a Polícia Civil manteve contato com a médica veterinária responsável pelo atendimento dos quatro animais. Segundo a profissional, os pets foram encaminhados em caráter emergencial, apresentando quadro compatível com intoxicação aguda, caracterizado por espasmos musculares, episódios convulsivos, hipersalivação, vômitos e diarreia.

A veterinária relatou ainda que duas cadelas passaram por tratamento emergencial. Uma delas apresentou quadro de parada cardiorrespiratória e morreu, enquanto a outra permaneceu internada para monitoramento e suporte clínico.

Ainda conforme as informações, um dos felinos também morreu. O outro gato, após receber atendimento, foi liberado para retornar à residência da tutora, permanecendo em recuperação.

Pedaços de carne com ‘chumbinho’ - Durante o trabalho de campo, os policiais localizaram, em um lote vazio situado no bairro Aquários 1, pedaços de carne e embutidos depositados sobre um dos muros do terreno. O material apresentava sinais de possível contaminação por uma substância de aspecto granulado, que, inicialmente, aparentava ser o produto popularmente conhecido como “chumbinho”.

Aproximadamente 80 gramas do material foram apreendidos, acondicionados em embalagem apropriada e lacrados para encaminhamento ao Instituto de Criminalística, onde serão realizados os exames periciais necessários para identificar a substância e verificar sua eventual relação com a intoxicação dos animais.

No decorrer das diligências, uma mulher, de 42 anos, foi identificada como suspeita. Ela compareceu à unidade policial e admitiu ter adquirido veneno destinado ao combate de ratos e colocado o produto, de coloração rosa, em pequenos bolinhos de carne, que, segundo relatou, foram deixados sobre o muro de sua propriedade.

Em sua versão, a investigada afirmou que tomou a medida após sucessivos episódios envolvendo animais de sua criação. Segundo declarou, mantém em seu quintal aves conhecidas popularmente como “garnisés”, “angolinhas” e “moderninhas”, que teriam sido atacadas diversas vezes por gatos. Ainda conforme seu relato, durante essas ocorrências, as aves teriam fugido e posteriormente sido mortas por cães e gatos.

A mulher declarou ainda estar arrependida pela conduta.

A partir dos elementos reunidos durante as investigações, a Polícia Civil prossegue na análise do material apreendido e dos demais elementos de prova para o completo esclarecimento dos fatos e eventual responsabilização criminal.

Em tese, os fatos poderão caracterizar o crime previsto no artigo 32 da lei federal nº 9.605/1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais, cuja definição dependerá da análise do conjunto probatório e das circunstâncias apuradas.

A Polícia Civil ressalta que a prática de maus-tratos contra animais constitui crime. Quando a conduta é praticada contra cães ou gatos, o artigo 32, parágrafo 1º-A, da lei federal nº 9.605/1998, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Caso ocorra a morte do animal, a legislação prevê aumento de pena.

A respeito da substância popularmente conhecida como “chumbinho”, a Polícia Civil alerta que sua identificação e eventual enquadramento jurídico dependem da natureza e da origem do produto, que deverão ser esclarecidas mediante os exames periciais e demais elementos das investigações.

Fonte: ifronteira.com



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