Justiça condena vereadora Carolina Rossi por difamação e injúria contra prefeita Vera Morena, de Osvaldo CruzNossa Lucélia - 03.09.2026
Sentença estabelece 1 ano e 4 meses de detenção e 39 dias-multa, mas pena de prisão foi substituída por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimoOsvaldo Cruz (SP) - A Justiça Estadual de Osvaldo Cruz condenou, em primeira instância, a vereadora Carolina Castilho Rossi pelos crimes de difamação e injúria contra a prefeita Vera Lúcia Alves, conhecida como Vera Morena. A sentença foi assinada pela juíza Amanda de Bem Casanova na segunda-feira (31) e liberada nos autos em 2 de setembro.
A decisão consta do processo nº 1502723-30.2025.8.26.0425, que teve origem em publicações feitas pela vereadora nas redes sociais envolvendo a prefeita e questões relacionadas à administração pública, principalmente a gestão do abrigo municipal de animais.
Publicações nas redes sociais - De acordo com a denúncia apresentada no processo, Carolina Rossi realizou publicações em seu perfil no Facebook e também em stories do Instagram que, segundo a acusação, atingiram a honra da prefeita no exercício de sua função pública.
Entre as expressões mencionadas nos autos estão “desprefeita”, “gente safada”, “Administração suja” e “bando de pessoas compráveis”.
O Ministério Público sustentou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram ofensas à honra da prefeita.
Vereadora confirmou autoria das publicações - Durante o processo, Carolina confirmou ser autora das publicações, mas afirmou que não tinha a intenção de ofender pessoalmente a prefeita.
Segundo o depoimento da vereadora, as manifestações tinham como objetivo apontar problemas que ela considerava existentes na administração municipal, especialmente relacionados ao abrigo municipal de gatos. Ela também afirmou que agia no exercício de sua atividade de fiscalização como vereadora e em defesa da causa animal.
Defesa alegou imunidade parlamentar - A defesa de Carolina Rossi argumentou que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar material assegurada aos vereadores pela Constituição Federal. Também foi alegada a ausência de dolo específico, sob o argumento de que a vereadora estaria exercendo sua função fiscalizatória e atuando em defesa da causa animal. A magistrada, porém, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa.
Juíza afirma que críticas extrapolaram os limites - Na sentença, a juíza considerou que as manifestações realizadas nas redes sociais ultrapassaram os limites da crítica política e passaram a atingir pessoalmente a prefeita. A decisão ressalta que o exercício da atividade parlamentar e o direito de fiscalização não autorizam manifestações que atinjam a honra pessoal de terceiros.
Difamação e injúria - Na análise dos fatos, a magistrada diferenciou os dois crimes pelos quais a vereadora foi condenada. Segundo a sentença, a difamação ficou caracterizada pela atribuição de fatos considerados ofensivos à reputação da prefeita. Já a injúria estaria relacionada ao emprego de expressão considerada depreciativa. A decisão aponta especificamente que, ao utilizar a expressão “desprefeita” e marcar o perfil pessoal de Vera Morena, Carolina teria atingido a dignidade e o decoro da prefeita.
Abrigo municipal de animais foi um dos principais pontos - O abrigo municipal de animais aparece como um dos principais contextos das manifestações analisadas no processo. Carolina relatou que passou a fazer críticas após voluntários que atuavam no local terem o acesso impedido. Segundo ela, mesmo depois disso, continuou acompanhando a situação dos animais do lado externo do abrigo. A vereadora também afirmou ter encaminhado denúncias aos órgãos competentes sobre situações que considerava irregulares no local.
A sentença registra que as denúncias relacionadas ao abrigo deram origem a apurações pelos órgãos competentes. Conforme consta na decisão, os procedimentos mencionados nos autos foram arquivados diante da inexistência de crime ou de maus-tratos. Para a magistrada, entretanto, a atividade fiscalizatória exercida por um parlamentar não autoriza ataques à honra de terceiros.
Parte dos fatos teve punibilidade extinta - A defesa também alegou que havia ocorrido decadência do direito de representação em relação a manifestações mais antigas. A magistrada acolheu parcialmente esse argumento e declarou extinta a punibilidade em relação aos fatos envolvendo publicações anteriores à posse de Carolina na Câmara Municipal.
Segundo a decisão, algumas das manifestações ocorreram antes de janeiro de 2025, enquanto a representação criminal foi apresentada em 11 de agosto de 2025. Como havia transcorrido o prazo legal de seis meses, a punibilidade foi declarada extinta em relação a esses fatos.
Por outro lado, a magistrada entendeu que a decadência não atingia uma publicação realizada em 27 de julho de 2025, que permaneceu entre os fatos analisados no processo.
Pena foi substituída por medidas restritivas de direitos - Ao final, a Justiça reconheceu a prática dos crimes de difamação e injúria e aplicou pena total de 1 ano e 4 meses de detenção, além de 39 dias-multa, em regime inicial aberto. A sentença considerou ainda o concurso material, situação em que as penas referentes a crimes distintos são somadas. A pena de prisão, no entanto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, destinada a entidade pública ou privada com finalidade social.
Vereadora pode recorrer - A decisão é de primeira instância e Carolina Rossi poderá recorrer. A reportagem entrou em contato com a vereadora para que ela pudesse se manifestar sobre a sentença. Até o fechamento desta matéria, não havia sido apresentada manifestação. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da vereadora e de sua defesa.Fonte: OCNet>
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