Justiça condena Telegram por grupo que divulgava imagens ofensivas de mulheres, em LucéliaNossa Lucélia - 30.07.2026
Plataforma foi condenada a indenizar vítima e obrigada a fornecer dados de usuários de grupo que compartilhava imagens manipuladas de mulheres em LucéliaLucélia (SP) - A Justiça da Comarca de Lucélia, interior de São Paulo, decidiu nesta terça-feira (28) que o Telegram deverá fornecer dados para identificar os usuários de um grupo que compartilhava imagens sexualizadas e manipuladas de mulheres da região. Além disso, a plataforma foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma das vítimas.
O casoO grupo no Telegram reunia cerca de 900 participantes e divulgava fotos de mulheres sem autorização, muitas vezes manipuladas por inteligência artificial para simular nudez.
Mais de 40 vítimas já foram identificadas no inquérito policial, que segue em andamento em Flórida Paulista.
A decisão confirma liminar de março, que já havia determinado a desativação do grupo e a entrega de dados dos administradores e participantes. Fundamentação da sentença
O juiz destacou que:
A prática configura violência contra mulheres, indo além da simples divulgação de conteúdo ofensivo na internet.
A manipulação de imagens por inteligência artificial sem consentimento representa menosprezo à condição feminina, enquadrando-se em crimes graves reconhecidos pelo STF.
Houve falha sistêmica da plataforma, já que o administrador do grupo tinha histórico de envolvimento com conteúdos ilícitos, como pornografia infantil e terrorismo, e mesmo assim não foi bloqueado preventivamente. Investigações em andamento
O inquérito é conduzido pela Polícia Civil de Flórida Paulista, que já ouviu 42 das 45 vítimas identificadas.
Foram apreendidos celulares e computadores, que estão sendo periciados pela Polícia Científica.
Instagram e Telegram já forneceram parte dos dados solicitados para auxiliar na apuração.
A identidade dos investigados não foi divulgada, e o caso segue sob investigação. Impacto da decisão - Segundo o advogado Luiz Guilherme de Freitas, a sentença representa uma vitória individual da autora, mas também cria um precedente importante para responsabilizar plataformas digitais em casos semelhantes. Outras vítimas poderão recorrer ao Judiciário para buscar reparação.
Fonte: Siga Mais>
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