TCE julga irregular contrato da Zona Azul de Osvaldo CruzNossa Lucélia - 20.07.2026
Decisão aponta falta de multas e omissão na fiscalização; administração municipal vai recorrerOsvaldo Cruz (SP) - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares os acompanhamentos de 2024 e 2025 do contrato de concessão do estacionamento rotativo (Zona Azul) de Osvaldo Cruz. A decisão aponta falhas estruturais tanto da Prefeitura quanto da concessionária Rizzo Parking and Mobility S/A, fatores que resultaram no fim prematuro do serviço em junho de 2025, cinco anos antes do prazo previsto para o encerramento do vínculo.
Segundo a sentença, o Executivo municipal foi omisso na fiscalização. A principal falha apontada foi a não aplicação de multas aos motoristas que estacionavam de forma irregular. Para o TCE-SP, a ausência de autuações gerou um ambiente de impunidade que desequilibrou o sistema, reduzindo a arrecadação e prejudicando a rotatividade de vagas no comércio.
O tribunal também destacou a ausência de relatórios periódicos de acompanhamento e o descontrole orçamentário. A receita da Prefeitura com o serviço ficou 42,49% abaixo da estimativa prevista na lei orçamentária de 2024, somando apenas R$ 11.502,60 no ano.
A concessionária Rizzo Parking, por sua vez, foi responsabilizada por falta de transparência e indícios de calote. O documento do TCE-SP relata o não recolhimento de repasses devidos ao município (outorga) em meses de 2024 e 2025. Além disso, a partir de setembro de 2024, a empresa parou de entregar os balancetes financeiros à Prefeitura. O tribunal determinou que a administração municipal abra procedimento administrativo para apurar e cobrar os valores devidos pela empresa, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O OUTRO LADO - Em nota enviada à reportagem, a Prefeitura de Osvaldo Cruz informou que respeita o controle externo, mas entrará com Recurso Ordinário para reverter a decisão do TCE-SP.
Sobre a ausência de multas nas ruas, a administração justificou que enfrentou sucessivos pedidos de exoneração de agentes de trânsito. O Executivo alega que realizou novas contratações via concurso público, mas que novos desligamentos voluntários geraram um ciclo de rotatividade que comprometeu a capacidade de fiscalização do município.
A Prefeitura confirmou que já havia notificado a Rizzo Parking sobre os repasses atrasados antes da formalização do fim do serviço. No entanto, a gestão municipal afirma ser prudente aguardar o desfecho da ação declaratória de inexistência de débito movida pela empresa na Justiça para adotar novas providências de cobrança.
A atual administração ressaltou que as regras, prazos e fórmulas de reajuste do contrato julgado irregular foram estabelecidos durante a gestão anterior, responsável pela licitação. O Executivo informou que estuda a realização de um novo certame e possíveis alterações legislativas para retomar o estacionamento rotativo na cidade. O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Câmara Municipal de Osvaldo Cruz serão notificados sobre o caso.
CONFIRA A NOTA - A Prefeitura de Osvaldo Cruz vem a público esclarecer os questionamentos acerca da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) sobre o contrato de estacionamento rotativo firmado com a empresa Rizzo Parking, bem como apresentar as medidas adotadas e os encaminhamentos em curso.
Sobre a decisão do TCE-SP e os repasses - A Administração Municipal tomou ciência da decisão do TCE-SP e, embora reconheça a importância do controle externo exercido pelo Tribunal, entende que os apontamentos realizados são passíveis de reanálise. Por essa razão, o Município já adotou as providências cabíveis para impetrar Recurso Ordinário, com a finalidade de reverter a decisão, uma vez que crê que as questões levantadas podem ser objeto de julgamento regular.
No que tange à determinação de abertura de procedimento administrativo para cobrança dos repasses não realizados, cumpre esclarecer que o Município já havia notificado a empresa concessionária para regularizar a situação. Ademais, a Administração entende ser prudente aguardar o deslinde da ação judicial proposta pela empresa, ocasião em que serão adotadas as providências que se mostrarem cabíveis, sempre em conformidade com a legislação e com a defesa do interesse público.
Sobre a estruturação da fiscalização e os agentes de trânsito - Com relação à estruturação da fiscalização municipal, apontada pelo TCE como insuficiente para garantir a efetividade da Zona Azul, a Prefeitura esclarece que enfrentou circunstâncias que, em grande medida, independem de sua intervenção direta. Ao longo dos anos, a Administração recebeu sucessivos pedidos de exoneração de agentes de trânsito que desempenhavam tais funções, o que gerou a necessidade de novas contratações, observado o rito legal do concurso público, como é de rigor.
Apesar de a Prefeitura ter promovido novas contratações para recompor o quadro, novos desligamentos voluntários ocorreram, criando um ciclo de rotatividade que comprometeu a continuidade do serviço. Esses eventos, que independem da vontade da Administração, impactaram a capacidade operacional da fiscalização. Importante destacar que, em momento algum, houve descumprimento desse mister por parte do Município, que sempre buscou, dentro das possibilidades legais e administrativas, estruturar o serviço.
Sobre o futuro do estacionamento rotativo em Osvaldo Cruz - A Prefeitura de Osvaldo Cruz reafirma seu compromisso com a mobilidade urbana e com a organização do espaço público, e informa que todas as alternativas para a continuidade do sistema de estacionamento rotativo estão sendo avaliadas. A Administração estuda a realização de uma nova licitação para o serviço, com o objetivo de garantir a rotatividade de vagas no comércio local e a comodidade dos cidadãos, em conformidade com as normas legais e com a legislação de trânsito.
Nesse sentido, a Prefeitura também avalia a possibilidade de promover alteração legislativa que amplie as alternativas contratuais e operacionais para uma eventual nova contratação, conferindo maior flexibilidade e eficiência à gestão do serviço.
Esclarecimento necessário - Cumpre ressaltar que a Lei do Estacionamento Rotativo (Zona Azul) e o seu processo de licitação foram realizados em gestão anterior, razão pela qual não é desta Administração o formato, os prazos, a fórmula de reajustes e demais critérios estabelecidos no contrato ora questionado. A atual gestão tem atuado dentro das amarras legais deixadas pelo certame anterior, promovendo as correções possíveis e estudando medidas para aprimorar o serviço no futuro.
A Prefeitura segue à disposição da população e da imprensa para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, reafirmando seu compromisso com a transparência e com a defesa dos interesses do município de Osvaldo Cruz.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Osvaldo CruzFonte: Impacto Notícias>
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