STJ mantém decisão do Júri em caso de acidente que matou quatro pessoas em Flórida Paulista
Nossa Lucélia - 01.04.2026


STJ reafirma soberania do Júri e mantém condenação por crime de trânsito em acidente na SP-294, que vitimou quatro pessoas, todas moradoras de Tupi Paulista

Flórida Paulista (SP) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que reacendeu as discussões sobre um caso trágico ocorrido em Flórida Paulista. No dia 25 de março de 2026, a corte decidiu validar o veredito do Tribunal do Júri da cidade, que havia afastado a acusação de dolo eventual contra Gustavo Ferreira de Souza.

O dolo eventual, que pressupõe a aceitação do risco de matar, foi descartado pelos jurados, que entenderam não haver provas de intenção ou de assunção do risco por parte do motorista. Ainda assim, Gustavo foi condenado por crime de trânsito e recebeu pena de 8 anos e 4 meses de prisão, além de multa e suspensão da carteira de habilitação. Outro acusado no processo foi absolvido.

O acidente - O caso remonta a 4 de maio de 2018, na rodovia SP-294, entre Flórida Paulista e Alto Íris. Dois veículos colidiram de frente por volta das 19h40: um VW Voyage, de Tupi Paulista, e um GM Vectra, conduzido por Gustavo. A tragédia resultou na morte de quatro pessoas da mesma família que estavam no Voyage - duas mulheres (mãe e filha) e dois homens, todos moradores de Tupi Paulista. Gustavo, então com 29 anos, sobreviveu com ferimentos graves.

Disputa judicial - Antes da decisão do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado um novo julgamento. A defesa recorreu, alegando que a soberania do Júri, prevista na Constituição, deveria ser respeitada. O STJ concordou, reforçando que a decisão dos jurados não pode ser simplesmente alterada por juízes.

Próximos passos - Com a decisão, o processo retorna ao Tribunal de Justiça paulista, que ainda deve analisar recursos da defesa de Gustavo. Isso significa que a pena pode sofrer alterações, mas, por ora, prevalece o veredito do Júri popular.

Fonte: Folha Regional



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