Justiça condena vereador de Salmourão a pagar R$ 5 mil por danos morais a jornalista de Osvaldo Cruz
Nossa Lucélia - 30.03.2026


Ofensas proferidas durante sessão na Câmara foram consideradas abusivas e extrapolaram a imunidade parlamentar, segundo decisão da qual cabe recurso

Salmourão (SP) - A Justiça de Osvaldo Cruz condenou o vereador Luiz Carlos do Carmo, da Câmara Municipal de Salmourão, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao jornalista Cristiano Silva Nascimento, o conhecido Chumbinho. A decisão, proferida pela juíza Amanda de Bem Casanova no dia 27 de março, entendeu que as ofensas proferidas pelo vereador extrapolaram os limites da imunidade parlamentar.

Entenda o caso - O caso teve origem em um discurso do vereador na tribuna da Câmara, no qual ele teria ofendido o “Chumbinho”. Na ocasião, o vereador utilizou expressões como “disgraçado”, “criminoso cretino”, “safado”, “pilantra”, “vagabundo” e “bosta”, entre outras.

Na sentença, a magistrada destacou que a imunidade parlamentar garante a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Mas, a juíza entendeu que as ofensas proferidas não guardavam pertinência com as funções do mandato e tinham nítido caráter de ofender a honra do autor.

“A imunidade não se presta a proteger manifestações consciente dirigidas a ofender e macular a honra de quem cobria evento público na Câmara Municipal, caracterizado o abuso do direito”, escreveu a juíza.

Defesa - A defesa do vereador tentou sustentar a imunidade parlamentar, mas o argumento foi rejeitado. A magistrada também revogou a gratuidade da justiça concedida ao autor, por entender que ele omitiu informações sobre seus rendimentos.

Condenação - A condenação fixada em R$ 5 mil considera a dupla função da reparação moral: compensar a vítima e punir o ofensor para evitar reincidência. O valor deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: OCNet



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