Justiça Federal nega pedido de medicamento de alto custo a paciente com câncer, de Adamantina
Nossa Lucélia - 16.03.2026


Família de Adamantina segue com campanhas para tratamento de Alexandre Borsuk

Adamantina (SP) - A Justiça Federal julgou improcedente o pedido do morador em Adamantina, Alexandre Borsuk, que buscava no Poder Judiciário decisão para o fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo para tratamento de câncer. A decisão foi proferida em 11 de março pela Justiça Federal da 3ª Região.

Na ação, o autor solicitava que a União fosse obrigada a fornecer os medicamentos Dabrafenibe (mesilato de dabrafenibe) e Trametinibe (dimetilsulfóxido de trametinibe), conforme prescrição médica, para tratamento de melanoma. O custo anual estimado do tratamento ultrapassa R$ 542 mil, valor que levou o processo a tramitar na Justiça Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para medicamentos de alto custo.

Análise do caso - Na decisão, o juiz destacou que a Constituição Federal garante o direito à saúde e estabelece que o Estado deve assegurar o acesso universal às ações e serviços de saúde. No entanto, a concessão judicial de medicamentos que não integram a lista do Sistema Único de Saúde (SUS) exige o cumprimento de critérios específicos definidos pelo STF.

Entre esses requisitos estão a comprovação de que o medicamento possui registro na Anvisa; demonstração de que não existe alternativa terapêutica disponível no SUS; prova de eficácia do tratamento baseada em evidências científicas; comprovação de necessidade clínica do medicamento; e incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento.

Segundo a sentença, embora os medicamentos possuam registro na Anvisa, não estão incorporados à política pública do SUS para a doença em questão. Além disso, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) já analisou os medicamentos e concluiu pela não incorporação, principalmente devido ao alto custo e ao impacto orçamentário ao SUS.

Diante dessas circunstâncias, o juiz concluiu que não foram preenchidos os requisitos exigidos pela jurisprudência do STF para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, julgando improcedente o pedido.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso às instâncias superiores.

Alexandre iniciou o tratamento inovador a partir de recursos financeiros obtidos com doações e campanhas comunitárias, e apresentou melhoras. No entanto, houve mudança de estratégia terapêutica e seu quadro clínico apresentou novas complicações, exigindo reinternações e retomada da terapia-alvo inovadora. Porém, sem obter a medicação pelo SUS, também negada por via judicial, a esperança da família continua sendo a mobilização comunitária.

Família e apoiadores se mobilizam - Mesmo após a decisão da Justiça Federal que negou o pedido para fornecimento do medicamento de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a mobilização em torno do tratamento de Alexandre Borsuk continua em Adamantina. Familiares, amigos e voluntários mantêm uma rede de solidariedade para arrecadar recursos que possibilitem a continuidade da luta contra a doença.

Nos últimos meses, diversas ações comunitárias vêm sendo organizadas com esse objetivo. Desde o segundo semestre do ano passado, já foram realizadas campanhas beneficentes como vaquinha digital, vendas de pizzas e hot dogs solidários, além de um bingo beneficente realizado no final de fevereiro, que reuniu apoiadores da causa. Todas as iniciativas tiveram como finalidade arrecadar recursos para a aquisição do medicamento considerado inovador para o tratamento.

Novas campanhas em andamento - Atualmente, novas campanhas seguem em andamento e contam com o engajamento da comunidade.

Entre elas está uma rifa solidária de Páscoa, com números vendidos a R$ 10, que dará como prêmio uma cesta temática (adquira aqui).

Fonte: Acácio Rocha / Siga Mais



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