Justiça de Lucélia determina desativação de grupo no Telegram que expunha mulheres e adolescentes
Nossa Lucélia - 13.03.2026


Grupo virtual com quase 900 membros foi desativado após decisão judicial que reconheceu violência de gênero e determinou a identificação dos responsáveis

Lucélia (SP) - A 1ª Vara da Comarca de Lucélia concedeu decisão liminar obrigando o aplicativo Telegram a desativar um grupo virtual utilizado para a exposição ilegal de mulheres e adolescentes da região. A medida foi tomada após ação judicial movida por uma vítima, moradora da cidade, e representa um novo avanço nas investigações conduzidas pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Adamantina.

O grupo, denominado “Conhecidas Gostosas”, reunia cerca de 900 participantes e compartilhava imagens de mulheres locais associadas a conteúdos de cunho sexual e comentários ofensivos. Segundo a decisão, além da remoção imediata das imagens da autora da ação, o Telegram deverá fornecer dados de identificação dos administradores e membros envolvidos.

Uso de inteligência artificial e violência de gênero - As investigações revelaram que algumas imagens foram manipuladas digitalmente, possivelmente com ferramentas de inteligência artificial, criando montagens de nudez e colocando as vítimas em situações vexatórias. O Judiciário reconheceu que o caso configura violência de gênero, diante da exposição da intimidade e da dignidade das mulheres em ambiente digital.

Impacto e investigação - Até o momento, cerca de 40 vítimas formalizaram denúncias. O inquérito policial apura crimes relacionados à divulgação não autorizada de imagens íntimas, violência psicológica e outras infrações digitais. As publicações incluíam comentários degradantes e linguagem ofensiva direcionada às mulheres retratadas.

Fundamentação jurídica - A ação se baseia na violação de direitos da personalidade - como honra, imagem e intimidade - garantidos pela Constituição Federal, além das disposições do Marco Civil da Internet, que prevê responsabilidades das plataformas diante da circulação de conteúdos ilícitos. O magistrado destacou que a permanência do material poderia ampliar as violações de direitos da personalidade das vítimas.

Responsabilização e alerta - O advogado Luiz Guilherme de Freitas, representante da vítima, afirmou que a decisão abre caminho para responsabilizar não apenas os criadores, mas também os que compartilham e incentivam a disseminação das imagens. Ele reforçou que o ambiente virtual não garante anonimato absoluto e que existem instrumentos jurídicos eficazes para identificar os envolvidos.

Freitas também alertou pais e responsáveis sobre a necessidade de acompanhar o uso das redes sociais por jovens e adolescentes, ressaltando que a internet não é um território sem lei e que práticas de exposição e violência digital devem ser enfrentadas com firmeza.

Fonte: Com informações da Folha Regional e Siga Mais



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