Caminhoneiro de Adamantina inventa sequestro após deixar boate sem pagar no Mato Grosso do Sul
Nossa Lucélia - 26.01.2026
Motorista alegou falso crime para encobrir confusão em boate e foi autuado por embriaguez ao volanteParanaíba (MS) - Na madrugada do último sábado (24), um caminhoneiro morador de Adamantina foi preso em flagrante em Paranaíba (MS) após comunicar falsamente um sequestro e ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool. A versão inicial mobilizou forças de segurança, mas acabou sendo desmentida pelo próprio condutor, que confessou ter inventado a história para encobrir uma confusão em uma boate da cidade.
De acordo com o boletim de ocorrência, o caso começou quando o proprietário da transportadora recebeu a informação de que um caminhão da empresa estaria sendo alvo de sequestro. O sistema de rastreamento indicava a localização nas proximidades do km 100 da BR-158. Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram acionadas e chegaram a investigar relatos de disparos em um posto de combustíveis, que não se confirmaram.
O caminhão foi localizado em um ponto de atendimento da rodovia, com o motorista apresentando sinais de embriaguez e comportamento alterado. Ele relatou ter sido rendido e coagido a pedir R$ 2,5 mil de resgate ao empregador. No entanto, divergências no rastreamento e a chave Pix fornecida - vinculada ao CPF da proprietária da boate - levantaram suspeitas.
Na delegacia, o caminhoneiro admitiu que a história era falsa. Segundo seu relato, após um desentendimento sobre o valor do consumo em uma boate, deixou o local sem pagar e foi perseguido por funcionários, que arremessaram pedras contra o caminhão, causando o ferimento em sua cabeça. O teste do bafômetro confirmou ingestão de álcool, com resultado de 0,34 mg/L.
Diante dos fatos, o homem foi autuado por falsa comunicação de crime, conforme o artigo 340 do Código Penal, e por conduzir veículo sob influência de álcool, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O caso foi encaminhado à Polícia Civil para as providências legais cabíveis.Fonte: Siga Mais
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