Júri de acusados de racha, resultando na morte de quatro pessoas em Flórida Paulista, é anulado
Nossa Lucélia - 09.10.2024


Caso refere-se a um acidente entre dois veículos, ocorrido em 4 de maio de 2018, na Rodovia SP-294, próximo a Flórida Paulista

FLÓRIDA PAULISTA - O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em acórdão proferido no dia 11 de setembro de 2024, submeter os acusados de um racha que resultou na colisão resultando a morte de quatro pessoas da mesma família, a um novo julgamento.

A decisão informada ao jornalismo Folha Regional por familiares das vítimas, através de Romeu Xavier, foi tomada pela 15ª Câmara de Direito Criminal, que atendeu ao recurso do Ministério Público, alegando que o veredicto do júri foi contrário às provas apresentadas.

O caso refere-se ao fatídico choque de dois veículos, ocorrido em 4 de maio de 2018, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), próximo a Flórida Paulista, que resultou na morte de duas mulheres e dois homens, sendo: Maria Inês da Silva, de 63 anos (advogada da Prefeitura de Tupi Paulista) sua filha Rosana Eneida da Silva, de 35 anos, José Gilberto da Silva, de 69 anos (irmão da advogada) e Paulo Azevedo, de 34 anos, (namorado de Rosana).

Segundo o processo, os réus teriam participado de um racha após fazerem uma aposta e ingerirem bebidas alcoólicas, quando então partiram para a rodovia sentido Pacaembu. Durante a disputa, o condutor do Vectra perdeu o controle de seu veículo e invadiu a faixa contrária, colidindo frontalmente com outro carro, matando todos os ocupantes que faleceram no local.

Inicialmente, o júri absolveu o condutor do Fiesta e condenou o motorista do Vectra que colidiu contra o Voyage da família, por participação no racha, desconsiderando o dolo eventual (quando se assume o risco de matar). Contudo, o Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que o crime de racha exige ao menos dois participantes, sendo que ambos os réus teriam assumido o risco de causar uma colisão fatal, contando com laudos, depoimentos de que o veículo causador do acidente estaria em mais de 140 km/h e que os condutores teriam sim firmado a aposta e ingerido bebidas alcoólicas, conforme consta no acórdão do TJSP.

O tribunal aceitou o recurso e determinou um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, alegando que a decisão anterior dos jurados foi “manifestamente contrária” às provas do caso.

A nova sessão, composta por jurados diferentes do primeiro julgamento, deverá reavaliar a conduta de ambos os acusados.

O QUE DIZEM OS FAMILIARES DAS VÍTIMAS - Romeu Xavier, representando os familiares das vítimas disse: “O que aconteceu nesse processo foi muito grave, um Tribunal de Justiça só anula um júri se ele estiver muito errado. A Desembargadora relatora confirmou que as provas existentes são mais que suficientes. Mesmo com o erro do primeiro júri, mesmo assim, acredito na justiça, tenho fé. Deus nos deu essa oportunidade de refazer o julgamento e isso não é por acaso, só não vê os sinais quem não quer. Só esperamos que os novos jurados pensem nisso e na responsabilidade que eles tem pra Deus, afinal quem absolve diante de tantos documentos, testemunhas e provas do crime, também tem responsabilidade, quem absolve também compactua com o crime. Agora se a justiça dos homens falhar mais uma vez, seguirei confiando na justiça divina.”

O QUE DIZ A DEFESA DOS RÉUS - A reportagem entrou em contato com a defesa dos réus, abrindo espaço para a versão dos mesmos sobre a anulação do júri-popular, mas até o fechamento desta edição, nenhum posicionamento havia sido enviado à nossa redação.



Fonte: Folha Regional



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