MPE pede impugnação do registro de candidata a vice-prefeita em Adamantina, por falta de certidão
Nossa Lucélia - 17.08.2024


Houve falha na apresentação de certidões. Falta do documento será suprida, destaca advogado

ADAMANTINA - Ao apreciar os pedidos de registros de candidaturas em Adamantina, nesta sexta-feira (16) o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou junto ao Juízo Eleitoral da Comarca, com ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, da candidata a vice prefeita Dinha Gil, que compõe chapa com Daniel Robles, candidato a prefeito, ambos do PSD. Foi identificada ausência de certidão para fins eleitorais, expedida pela Justiça. A candidata segue concorrendo. O advogado que atua pela coligação caracterizou a situação como erro formal, na juntada dos documentos, o que será imediatamente suprimido.

O promotor eleitoral identificou uma condição de elegibilidade relacionada ao rol de documentos exigidos para o registro da candidatura, nos termos do artigo 11, §1º, VII, da Lei Nº 9.504/97. Conforme o documento público, referente ao processo eletrônico relacionado à candidata, foi identificada falha na juntada de certidões criminais fornecidas pelos órgãos de justiça.

Com isso, na observação do Ministério Público Eleitoral, não teriam sido cumpridos integralmente os requisitos estabelecidos para o registro das candidaturas, como determina a Lei das Eleições. “Desta feita, o impugnado não provou que está em pleno exercício de seus direitos políticos, tendo em vista que deixou de apresentar a certidão positiva criminal para fins eleitorais expedida pela Justiça Estadual de primeiro grau (não bastando a certidão de execução criminal)”, escreveu o promotor.

À Justiça Eleitoral da Comarca o promotor pede o acolhimento ao pedido de impugnação, a notificação da candidata e a tramitação da demanda nos termos da legislação vigente. O promotor pede também vista dos autos, antes do julgamento, para exame de eventual juntada da documentação faltante.

POSIÇÃO DO ADVOGADO: ERRO FORMAL QUE SERÁ RESOLVIDO COM A JUNTADA DA CERTIDÃO - Na tarde deste sábado o SIGA MAIS fez contato com o advogado que assessora a coligação, Dr. Rodrigo Fazan. Ele caracterizou a situação como erro formal, na juntada dos documentos, o que será imediatamente suprimido. “Em analise a impugnação apresentada, trata-se de "erro formal", pois a pessoal responsável pela juntada dos documentos junto ao sistema, trocou a certidão de execução criminal pela certidão de distribuição criminal. Assim, a justiça eleitoral fará intimação da candidata, que através da assessoria jurídica, neste caso representada pelo Dr. Rodrigo Fazan, fará a juntada dos documentos, pois a impugnação não versa sobre qualquer fato ou conduta que desabone Dinha e sim sobre falta de documento, que será suprida imediatamente, pois enfatiza que tinha possui todos os requisitos e documentos para ser candidata”, destaca a nota.

ENTENDA - O prazo para registro das candidaturas terminou no dia 15 de agosto (quinta-feira). O cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos de registro e publica as listas com a relação desses processos.

Agora os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária, entrou outros fatores.

Nessa etapa o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações.

Ainda conforme a Justiça Eleitoral, se houver pedido de impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a respectiva notificação.

De acordo com o Calendário das Eleições 2024, o dia 16 de setembro é a data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 54).

O portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) reúne as informações detalhadas sobre todas as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.


Fonte: Siga Mais



Voltar para Home de Notícias


Copyright 2000 / 2024 - All rights reserved.
Contact: Amaury Teixeira Powered by www.nossalucelia.com.br
Lucélia - A Capital da Amizade
O primeiro município da Nova Alta Paulista