Prefeitura de Lucélia institui calendário de eventos festivos, culturais e esportivos para 2024
Nossa Lucélia - 30.01.2024


No calendário instituído tem eventos tradicionais como Carnaval Fever Fest e Corrida da Fogueira entre outros

LUCÉLIA - A Prefeitura Municipal de Lucélia através de decreto municipal datado de 22 de janeiro, instituiu o calendário anual de eventos festivos, culturais e esportivos no município para este ano de 2024.

De acordo com o decreto municipal o calendário anual de eventos está contemplado dentro do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Lucélia, ressaltando a relevância da conservação e desenvolvimento das tradições locais.

Também foram destacados os impactos positivos das atividades festivas, culturais e esportiva na atividade econômica de Lucélia, visando desta forma incentivo ao desenvolvimento de eventos que gerem fluxo turístico no município.

O calendário anual de eventos festivos, culturais e esportivos, é um conjunto de realizações que valorizam a cultura local, os grupos culturais, artistas e esportistas de Lucélia.

O calendário anual tem os seguintes eventos:
Campeonato de Férias de Futsal (janeiro);
Carnaval Fever Fest - A tradição continua (fevereiro);
Campeonato Veterano (março/abril);
Hip Hop e Rock na Praça (abril);
Feira da Mulher Empreendedora de Lucélia (maio/junho);
Arraiá da Amizade (junho/julho);
Capufest (junho);
Eco Pedal (junho);
Corrida da Fogueira (junho/julho);
Copa Amizade de Futsal (julho/agosto);
Campeonato Varzeano (outubro);
Dia das Crianças - Estação Alegria (outubro);
Festival da Amizade - Festa das Nações (novembro); e,
Natal Luz (dezembro).

Os eventos do calendário anual serão organizados e executados por uma comissão organizadora pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura com o apoio do Conselho Municipal do Turismo, Conselho Municipal de Esportes e Lazer e posteriormente pelo Conselho Municipal de Cultura.

No decreto municipal é mencionado que os eventos do calendário ficam condicionados ao planejamento e dotação orçamentária, não sendo o Poder Público obrigado a executá-lo.


Fonte: Folha Regional



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