Prefeita de Lucélia emite decreto com corte de gastos com pessoal e em setores da administração
Nossa Lucélia - 30.10.2023
O decreto cita o "alerta" do Tribunal de Contas do Estado referente ao mês de agosto/2023, onde os gastos com pessoal ultrapassaram o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal
LUCÉLIA - A prefeita Tati Guilhermino emitiu dois decretos com data de 24 de outubro, onde estabelece procedimentos a serem seguido pelo Poder Executivo com redução de gastos com pessoal e também em diversos setores da administração municipal.
Foi ressaltado no decreto o alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao mês de agosto/2023, mostrando que o percentual apurado com gastos com pessoal ultrapassou o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e informando também que o município de Lucélia superou o limite do artigo 167-A (95%) da Constituição Federal, alertando para que se tome medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação.
Desta forma, nos dois decretos foi estabelecida uma série de medidas para a redução das despesas com pessoal do Poder Executivo e outros cortes de gastos em diversos setores, visando o equilíbrio entre a receita e a despesas públicas.
Assim no âmbito do Poder Executivo Municipal, está suspensa a realização de horas extraordinárias e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios, enquanto não forem reduzidas as despesas com pessoal a limite inferior ao prudencial, assim definido pela Lei Complementar nº. 101/2000.
Também está determinado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a aplicação do mecanismo de ajuste fiscal de vedação das seguintes despesas: concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão; criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; as contratações temporárias; realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias; criação ou majoração de auxílios, vantagens e bônus, em favor de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas.
Ainda no decreto, a prefeita determina que as secretarias da Administração Pública municipal, independentemente de outras medidas a serem adotadas, buscarão a redução de gastos e deverão revisar as despesas programadas de acordo com as diretrizes estabelecidas nos decretos.
Os decretos também citam que as medidas somente poderão ser suspensas quando a despesa for reduzida a patamares abaixo do limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a suspensão das medidas poderá ser gradativa, conforme se obtenham resultados positivos à redução das despesas com pessoal.
“Caso as medidas adotadas não sejam suficientes para atender aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, outras poderão ser editadas, visando sempre à redução de despesas com pessoal e na administração pública”, afirma a prefeita no decreto.
Fonte: Folha RegionalVoltar para Home de Notícias
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