Ex-prefeito de Salmourão é inocentado em processo que o tornou inelegível na eleição de 2020
Nossa Lucélia - 22.09.2023


Sentença do processo que envolve a realização da Canoagem, em 2009, foi proferida no último dia 30

SALMOURÃO - A Justiça de Osvaldo Cruz jugou improcedente o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, que denunciou o ex-prefeito de Salmourão, José Luiz Rocha Peres, por possíveis irregularidades praticadas na realização da 1ª Canoagem Fest Show, em 2009. O processo foi responsável por tornar o político inelegível na eleição de 2020, quando venceu por 52,75% dos votos.

“Quando fui candidato, tinha certeza da minha inocência. Tive oito anos de contas aprovadas, quando fui prefeito. Essa ação era desconhecida e, quando surgiu, foi uma surpresa, já que o evento foi realizado dentro dos conformes”, relata o gestor.

O CASO - Em 2009, o ex-prefeito de Salmourão captou recurso do Ministério do Turismo para a Canoagem. Na ocasião, a verba chegou muito próxima à data para a realização do evento, sendo optado pela Prefeitura contratar uma empresa para organização da tradicional festividade da cidade.

Em análise da CGU (Controladoria Geral da União) foi entendido que o recurso não foi utilizado na forma prevista no convênio, determinando a devolução parcial dos valores, o que ocorreu pouco tempo depois, conforme a defesa.

Devido a este impasse, o Ministério Público Federal ingressou com a ação alegando, em síntese, a existência de irregularidades relacionadas a execução de convênio. Porém, em grau recursal, foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal para o julgamento do processo, com a consequente determinação de remessa para a Comarca de Osvaldo Cruz.

Com o caso na esfera estadual, foi determinada manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que manteve o pedido de averiguação se houve ato de improbidade administrativa.

DECISÃO JUDICIAL - Mas, em decisão proferida em 30 de agosto, a Justiça de Osvaldo Cruz considerou improcedente o pedido, já que, “sem imoralidade qualificada pela má-intenção do administrador de causar prejuízo ao erário, não há que se falar em improbidade administrativa de repercussão na esfera civil e criminal […]”, consta.

A sentença cita também que a “alteração legislativa inaugurada pela Lei 14.230/2021 deixou claro que “o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa” (art. 1º, § 3º, Lei nº 8.429/92)”.

Para a decisão, a Justiça ouviu as bandas contratadas para o evento como forma de comprovar a realização da 1ª Canoagem Fest Show. “Ocorre que, no caso em questão, não se pode cogitar de lesão ao erário, uma vez que não há prova da inexecução dos serviços, nem de que, embora prestados, o tenham sido de maneira insatisfatória. Pelo contrário, as testemunhas ouvidas em Juízo afirmaram que houve a apresentação musical de todos os artistas programados para o evento”, pontua.

JOSÉ LUIZ SE MANIFESTA - Após a decisão judicial, o ex-prefeito se manifestou, agradecendo os votos de 2020. “Esta sentença comprova a minha inocência. E, de coração, agradeço a todos que votaram em mim, que, mesmo com a questão judicial, confiaram em minha palavra e inocência”, disse. “O bom da Justiça é que dá oportunidade para nos defendermos e, depois de dois anos e meio, foi possível comprovar a minha inocência em relação a inelegibilidade, colocada naquele momento”, complementa José Luiz Rocha Peres.


Fonte: Impacto Notícias

Voltar para Home de Notícias


Copyright 2000 / 2023 - All rights reserved.
Contact: Amaury Teixeira Powered by www.nossalucelia.com.br
Lucélia - A Capital da Amizade
O primeiro município da Nova Alta Paulista