Ministério Público recomenda demissão de quatro ocupantes de cargos em comissão na Prefeitura
Nossa Lucélia - 08.09.2023


Prefeito tem 30 dias para fazer as exonerações, recomendou o Ministério Público

ADAMANTINA - O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) recomendou ao prefeito de Adamantina, Márcio Cardim, a exoneração (demissão) de quatro ocupantes de empregos públicos contratado em cargos em comissão (de confiança). O não atendimento à recomendação pode ensejar eventual responsabilização do chefe do poder executivo municipal por improbidade administrativa. São três diretores e uma supervisora relacionados pelo MPSP.

A apuração pela Promotoria de Justiça de Adamantina se deu no âmbito do Inquérito Civil Nº 14.0182.0000118/2022-7. A recomendação do MPSP, com os quatro nomes e as justificativas, foi publicada na edição desta sexta-feira (8) do jornal Diário do Oeste. O órgão aponta que as nomeações realizadas pela Prefeitura teriam ocorrido “sem o atendimento dos requisitos mínimos previstos na Lei Complementar Nº 402/2022, alterada pela Lei Complementar nº 419/2023”.

A recomendação fixa que o prefeito tem 30 dias para fazer as exonerações relacionadas aos quatro casos apontados, como também promova exonerações de outras situações semelhantes em que as nomeações ocorreram sem o atendimento aos requisitos mínimos legais.

Ainda de acordo com o documento publicado no Diário do Oeste, o MPSP recomenda ao prefeito que abstenha de nomear pessoas para os cargos comissionados sem o cumprimento dos requisitos legais exigidos, como formação específica em nível superior de escolaridade e experiência prévia. A Promotoria exigiu o envio de cópias dos documentos com os termos de exoneração, e que a Prefeitura fizesse ampla publicidade da recomendação.

Conforme a publicação, são alvo da recomendação os ocupantes dos empregos públicos de diretor de administração e recursos humanos, José Pedro Rodrigues Pardo; diretor de patrimônio, Luiz Pedro da Silva; diretor de saúde média e alta complexidade, Henrique Renz Balista; e supervisor  do programa Criança Feliz, Rosemeire Gonçalves de Souza Costa.

Nas situações dos diretores de administração e recursos humanos e patrimônio, o MPSP aponta como requisitos que não teriam sido cumpridos, para os atuais ocupantes dessas funções, a não comprovação de formação em curso de nível superior.

Para o emprego de diretor de administração e recursos humanos, a legislação municipal exige formação superior preferencialmente em direito, contabilidade, administração ou economia, e experiência mínima de cinco anos na área de RH. Já para o emprego de diretor de patrimônio, a lei municipal exige nível superior e experiência mínima de cinco anos na área de controle patrimonial.

Já quanto ao cargo de diretor de saúde média e alta complexidade, o MPSP apontou que o ocupante teria formação superior diversa da área da saúde. A legislação municipal que disciplina essa função exige nível superior completo na área da saúde, registro do profissional em seu conselho de classe e experiência mínima de dois anos na área de saúde pública.

Por fim, quanto ao cargo de supervisor  do programa Criança Feliz, o MPSP apontou que a ocupante teria formação em nível superior diversa das áreas definidas pelo SUAS (Sistema Único da Assistência Social. A legislação municipal exige para essa função formação superior que esteja em conformidade com o disposto na Resolução Nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social, que compõe o Sistema Único de Assistência Social, e experiência mínima de três anos no serviço público. Entre as categorias profissionais previstas na Resolução, compatíveis com esse emprego público, estão o assistente social, psicólogo, advogado, administrador, antropólogo, contador, economista, economista doméstico, pedagogo, sociólogo e terapeuta ocupacional.


Fonte: Siga Mais

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