Lei Paulo Gustavo destinará R$212.356,74 para Lucélia
Nossa Lucélia - 23.05.2023


A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), foi sancionada em 2022

LUCÉLIA - A cidade de Lucélia receberá R$ 212.356,74 da Lei Paulo Gustavo, lançada oficialmente na cidade de Salvador, na Bahia, no último dia 17 de maio, com a presença do Presidente Lula.

Os valores por município podem ser consultados no site do Minc que é https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo.  

Os recursos poderão ser utilizados em projetos de desenvolvimento à cultura local. Os valores discrimina o montante de acordo com cada hipótese da lei. A quantia será disponibilizada mediante cadastro e aprovação do Plano de Ação correspondente por estados, municípios e Distrito Federal, exclusivamente por meio da plataforma TransfereGov. 

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) vai distribuir mais de R$ 3,8 bilhões para investimentos em cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal. A distribuição dos recursos observa padrões estabelecidos pela própria lei. São considerados a população; os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Há, ainda, uma repartição de categorias: cerca de R$ 2,8 bilhões deverão ser aplicados em ações de audiovisual e aproximadamente R$ 1 bilhão em projetos nas demais linguagens artísticas.

SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DE ADAMANTINA PARTICIPA DO I ENCONTRO PAULISTA DA LEI PAULO GUSTAVO - Nesta segunda-feira (22), o Secretário de Cultura e Turismo de Adamantina, Sérgio Vanderlei, juntamente com a Supervisora da Casa SP Afro Adamantina, Meire Cunha, estiveram presentes no “I Encontro Paulista da Lei Paulo Gustavo”.

O encontro, promovido pela Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa, teve como objetivo fornecer informações cruciais sobre a Regulamentação da Lei Paulo Gustavo (LPG). Com a participação de diversos representantes municipais, a iniciativa visou esclarecer dúvidas acerca da postura e condução dos municípios paulistas em relação à LPG, a fim de orientar, de maneira segura e objetiva, o acesso aos recursos federais disponibilizados por essa lei.


Fonte: Marcos Vazniac

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