É mantida condenação de homem que realizava corte de orelhas de Pitbulls em Adamantina
Nossa Lucélia - 19.05.2023
Procedimento conhecido como conchectomia para fins estéticos é crime
ADAMANTINA - Em votação unânime, desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a condenação de um homem acusado de realizar cirurgias para retirar orelhas de cães da raça pitbull em Adamantina.
A pena foi fixada em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, sendo a privativa de liberdade convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Os fatos aconteceram na Comarca de Adamantina, entre janeiro e fevereiro de 2021.
Segundo os autos, o réu realizou a cirurgia em pelo menos três animais.
Além disso, foram encontradas em seu celular imagens de outros cães mutilados e diálogos com terceiros a respeito do procedimento, o que, no entendimento do desembargador Pinheiro Franco, relator do acórdão, indica que o acusado “exercia a atividade ilícita de forma habitual”.
No recurso, a defesa não se insurgia contra a condenação, mas buscava alteração na pena, com alegação de atenuantes e mudança na forma de fixação.
Cortar orelha de cães configura crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que trata sobre abusos, maus-tratos e mutilação de animais domésticos e silvestres.
Fonte: OCNet / TJSPVoltar para Home de Notícias
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