TJ-SP mantém condenação de mulher que abandonou cão com deficiência na linha do trem em Adamantina
Nossa Lucélia - 16.03.2023


Pena foi fixada em dois anos de prestação de serviços à comunidade, além de multa

ADAMANTINA - A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher que abandonou o próprio cão com deficiência ferido na linha férrea em Adamantina. Em novembro do ano passado a pena foi fixada em dois anos de prestação de serviços à comunidade, além de multa, conforme determinado pela sentença proferida pelo juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca.

O caso tramita  na Justiça desde dezembro de 2021. Depois da condenação, em novembro, a ré ingressou com recurso junto ao TJ-SP, que na semana passada negou. A decisão do desembargador Walter da Silva é do dia 9 de março, onde negou provimento ao apelo. Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Marques e Silva e Marco de Lorenzi. A decisão foi unânime.

Segundo os autos – conforme divulgou nesta quarta-feira (15) o site do TJ-SP – a ré, que era tutora do animal, não prestou os devidos cuidados com os ferimentos nas patas traseiras do cão, incluindo uma fratura exposta, causados por deficiência nas patas dianteiras, bem como o colocou em uma caixa de papelão e o abandonou na linha de trem que cruza a cidade. Posteriormente, o cachorro foi socorrido, tratado por clínica veterinária e encaminhado a um abrigo.     

De acordo com o site do TJ-SP, a conduta da acusada configura crime previsto na Lei de Crimes Ambientais e, no entendimento da turma julgadora, não há dúvidas quanto à materialidade e autoria. “A prova oral coligida, acrescida do boletim de ocorrência, diagnóstico veterinário e relatório de investigação servem como prova cabal da materialidade delitiva, constituindo-se em importantes elementos de prova para a definição da autoria e formação do juízo de culpabilidade”, salientou o relator do recurso, desembargador Walter da Silva.

SAIBA MAIS - Conforme o relatório do Acordão do TJ-SP, “a acusada é proprietária de um cachorro de raça não definida, denominado "Bob”, conhecido na vizinhança como “Tigrão”, que não possui movimentos nos membros inferiores e, por isso, locomove-se com as pernas dianteiras, arrastando as traseiras, condição que lhe causava lesões nas regiões baixas em razão do atrito com o solo. Além da paralisia, o animal sofreu um ferimento em uma das patas traseiras, com fratura exposta. A acusada, contudo, não prestou-lhe os devidos cuidados, deixando a lesão infeccionar e o animal ainda mais debilitado, em sofrimento. A ré, então, colocou seu cachorro ferido em uma caixa de papelão e o abandonou próxima à linha de trem que cruza acidade, deixando-o desamparado, em agonia, sem alimentação, água e cuidados. O cachorro foi socorrido e encaminhado para a Clínica Veterinária, onde constatou-se que: “No momento da consulta, Tigrão estava com faixa suja cobrindo um ferimento, esse ferimento se encontrava infeccionado, fétido e com a exposição de um osso. Após receber os devidos cuidados médico-veterinários, o cão foi encaminhado para um abrigo animal”, diz trecho do documento, onde contextualiza o caso.


Fonte: Siga Mais

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