Família adamantinense consegue liminar para garantir cirurgia de rapaz acidentado em moto
Nossa Lucélia - 09.01.2023


Rapaz de Adamantina está hospitalizado há uma semana, após grave acidente, à espera de cirurgia

ADAMANTINA - A família do jovem Matheus Garcia da Costa Souza, de 19 anos, que ficou gravemente ferido em um acidente de trânsito com moto na última terça-feira (3), na Avenida Rio Branco, no Jardim Adamantina, em Adamantina, quebrou o quadril e há uma semana – internado na Santa Casa local – aguarda pela realização de cirurgia.

O procedimento aguarda a transferência do paciente a um centro médico especializado. A vaga, porém, depende da Central de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde (Cross), a “central de vagas”. Para garantir o atendimento que o rapaz precisa, sua família ingressou com medida judicial neste fim de semana, junto ao plantão judiciário em Tupã.

O pedido da família, agora via judicial, é para que o rapaz seja transferido a um hospital de referência e seja submetido à cirurgia já indicada pelos médicos que o atenderam. Neste domingo (8) o Poder Judiciário atendeu ao pedido e concedeu liminar com prazo de 48 horas para os encaminhamentos necessários à reabilitação do paciente, conforme a ação civil pública - processo 1000004-87.2023.8.26.0592 (abaixo, mais informações sobre a decisão).

De acordo com a liminar assinada pelo juiz plantonista Edson Lopes Filho, lançada nos autos às 10h53 deste domingo, são citados com requeridos o Município de Adamantina e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

Conforme narra o MPSP, Matheus está hospitalizado desde terça-feira da semana passada (3), quando foi vítima de acidente de trânsito, estando com "disjunção da sínfise púbica e lesão da articulação sacroilíaca a e, necessitando com urgência de transferência/encaminhamento para hospital com especialidade para tratamento, o que se mostra indispensável à manutenção de sua qualidade de vida e de sua sobrevivência, notadamente para tratamento cirúrgico para fixação das fraturas, com urgência”, diz. “Assim, necessita de encaminhamento para Marília local com equipe especializada para tal procedimento colocando fixador externo de bacia para estabilização”, prossegue.

De acordo com o texto, o encaminhamento do paciente foi solicitado dia 5 de junho e até o momento da expedição da liminar não havia sido disponibilizada a vaga. Assim, o MPSP pede a transferência do paciente para local adequado para seu tratamento de saúde, e todo o tratamento médico que se fizer necessário. O MPSP pediu ainda a fixação de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da medida liminar, sem prejuízo de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa e crime de desobediência.

A DECISÃO - Após a narrativa sobre o pedido formulado pelo MPSP, o magistrado expediu a sentença, deferindo a liminar pretendida. Veja a íntegra do texto da decisão:

“Os documentos juntados demonstram a necessidade do procedimento e a urgência da transferência do paciente como medida necessária ante o iminente risco de agravamento do quadro de saúde do assistido acaso não deferida a tutela pretendida.

O artigo 196 da Carta Maior, ao dispor sobre o tema, determina que o Estado deve desenvolver políticas sociais que visem a redução dos riscos de doença e garantir acesso a ações e serviços para proteção da saúde. O Município de Adamantina, como ente integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o dever constitucional de fornecer todos os insumos e produtos necessários ao tratamento da doença do cidadão.

É preciso ressaltar que saúde, previdência social e assistência social fazem parte de um sistema integrado de ações a cargo do Poder Público de todos os Poderes e, no que se refere a esse tema, o Município tem o dever de cuidar da saúde dos portadores de doença, juntamente com a União e os Estados, por força do artigo 23, inciso II, da Constituição Federal.

No mais, há documento subscrito por médico indicando a necessidade do tratamento descrito na peça inaugural, bem como a resposta negativa da Central de Regulação de Ofertas e Serviços de Saúde (CROSS).

Também se encontra configurada a responsabilidade objetiva do Poder Público em atender às pessoas que não dispõem de recursos financeiros para o custeio de exames e procedimentos destinados à manutenção de sua saúde, ante os princípios constitucionais vigentes (artigo 5º "caput"), quais sejam, o direito à vida e à dignidade humana. Ademais, a saúde é direito de todos e dever do Estado (artigo 196 da Constituição Federal).

Portanto, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar às partes requeridas que forneçam ao substituído MATHEUS GARCIA DA COSTA SOUZA o necessário à realização do tratamento médico descrito na inicial, especialmente a transferência para centro hospitalar especializado para a realização do procedimento nela descrito, visando ao adequado tratamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Desde logo, FIXO a pena de multa diária para o caso de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao teto de 30 (trinta), a incidir a partir do 3º (terceiro) dia da intimação da presente decisão, sem prejuízo de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa e crime de desobediência.

INTIMEM-SE as Fazendas requeridas acerca da concessão da tutela antecipada através do portal eletrônico.

Sem prejuízo, intime-se, pessoalmente, o Município de Adamantina acerca da tutela antecipada, ora concedida.

Findo o recesso forense, remetam-se os autos ao Juízo competente no primeiro dia útil.

Ciência ao Ministério Público.

Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.

Intimem-se.

Tupã,08 de janeiro de 2023”.

FAMÍLIA PEDE AJUDA PARA DESPESAS - Hospitalizado na Santa Casa de Adamantina,  Matheus Garcia da Costa Souza é acompanhado pela mãe, que é diarista. Ele tem um irmão adolescente e o pai já é falecido. A mãe está impossibilitada de trabalhar, em razão desses cuidados. Com isso, amigos e familiares se mobilizam em uma campanha para arrecadar recursos que possam ajudar no custeio de despesas.



A ajuda financeira pode ser feita via Pix em nome do próprio Mateus. Sua chave Pix para recebimento de doações é seu número de telefone: 18998205652.

O ACIDENTE - O acidente envolvendo Mateus ocorreu na noite de terça-feira (3) na Avenida Rio Branco, no Jardim Adamantina, em um trecho próximo a um posto de combustíveis desativado, mesmo local onde no dia 19 de dezembro uma moradora de Adamantina ficou gravemente ferida, passou por cirurgias e morreu no dia 28 passado em Marília, onde estava hospitalizada.

Neste novo registro, e por motivos a apurar – que serão descritos no laudo pericial da Polícia Científica – o motociclista seguia pela Avenida Rio Branco, sentido bairro/centro, quando colidiu na traseira de um caminhão-trator que estava estacionado na via. Com o choque ele foi arremessado. A moto ficou destruída.



O condutor da moto foi socorrido pela unidade de resgate do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao pronto-socorro da Santa Casa de Adamantina, para os demais cuidados.

As polícias Militar e Científica foram mobilizadas para o atendimento à ocorrência. O caso foi registrado na Polícia Civil, que deverá apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades sobre o acidente.


Fonte: Siga Mais

Voltar para Home de Notícias


Copyright 2000 / 2023 - All rights reserved.
Contact: Amaury Teixeira Powered by www.nossalucelia.com.br
Lucélia - A Capital da Amizade
O primeiro município da Nova Alta Paulista