Supermercado paga indenização de quase R$ 11 mil por danos morais coletivos após cometer assédio eleitoral de trabalhadores em Dracena
Nossa Lucélia - 25.10.2022


Denúncia apurada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) noticiava que o proprietário da empresa havia realizado reuniões com os funcionários para tratar sobre eleições, falando que, dependendo do candidato que ganhasse, a situação do país ficaria comprometida

DRACENA - Uma empresa da cidade de Dracena (SP) celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para coibir o assédio eleitoral de seus funcionários.

Este foi o segundo acordo extrajudicial do gênero nas eleições gerais de 2022 na região de Presidente Prudente.

O primeiro afetou uma empresa de Presidente Prudente.

De acordo com as informações repassadas pelo MPT, em Dracena, uma denúncia contra uma empresa do ramo supermercadista noticiava que o proprietário havia realizado reuniões com os funcionários para tratar sobre eleições, falando que, dependendo do candidato que ganhasse, a situação do país ficaria comprometida.

O MPT não divulgou o nome do supermercado nem do candidato beneficiário do assédio eleitoral aos trabalhadores.

No TAC, a empresa comprometeu-se a fazer uma retratação aos funcionários, pelos mesmos meios pelos quais a prática de assédio foi realizada (e-mail, WhatsApp, site, redes sociais etc.), assumindo a responsabilidade de respeitar o direito à livre manifestação de voto e a obrigação de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato no ambiente de trabalho.

Além disso, a signatária também se compromete a não cometer atos de assédio ou coação eleitoral, a não intimidar trabalhadores, a respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal, incluindo o direito ao voto livre e secreto, e a garantir que todos os seus empregados participem do pleito eleitoral.

A multa por descumprimento do acordo varia de R$ 500 a R$ 10 mil por cláusula e por trabalhador lesado.

Além das obrigações assumidas no TAC, o supermercado de Dracena pagará indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.950,00, em benefício da entidade Associação Projeto Esperança.

ASSÉDIO ELEITORAL - Segundo o MPT, o assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa.

A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.

DENÚNCIAS - O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo, recebeu, até 25 de outubro, 106 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araçatuba (SP), Araraquara (SP), Bauru (SP), Campinas (SP), Presidente Prudente, Ribeirão Preto (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP) e Sorocaba (SP), com a celebração de três Termos de Ajuste de Conduta.

Somente na região de Presidente Prudente, foram sete denúncias até o momento. As denúncias, inclusive anônimas, podem ser feitas pelo site.


Fonte: g1 Presidente Prudente

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