Sob protestos de professores, Câmara aprova por 5x4 projeto de lei que atinge categoria
Nossa Lucélia - 07.06.2022


Projeto teve tramitação polêmica e marcada por protestos dos professores

ADAMANTINA - Por 5x4 foi aprovado na noite desta segunda-feira (6), o polêmico Projeto de Lei Complementar Nº 012/2022, de autoria do Poder Executivo, sobre alterações em uma lei municipal existente desde 2007, que institui a lei do magistério, plano de cargos e salários e promoção horizontal dos professores municipais.

O ponto em questão, e centro da polêmica, trata das férias dos professores da rede municipal de ensino, em especial pelo conflito dos parâmetros de férias e recesso escolar.

O plenário da Câmara foi ocupado por professores municipais diretamente interessados na manutenção dos termos da lei de 2007. Os educadores usaram roupas pretas empunhavam faixas e cartazes com mensagens contrárias à aprovação. A transmissão em vídeo, da sessão, também era acompanhada em tempo real por um grande público.



Colocado em votação, o PLC Nº 012/2022 recebeu votos contrários dos vereadores Alcio Ikeda, Rafael Pacheco e Bigode da Capoeira (todos do Podemos) e Cid Santos (União Brasil). A favor do projeto votaram os vereadores Hélio Santos (PP), Noriko Saito (PV), Riquinha do Bar e Aguinaldo Galvão (ambos do União Brasil). O voto de desempate coube ao presidente da Câmara, Paulo Cervelheira (PV), pela aprovação, com o placar final de 5x4.

Encerrada a votação os professores esvaziaram o plenário. Já do lado de fora, gritaram repetidas vezes a palavra “vergonha”.

6 MINUTOS E 57 SEGUNDOS - Em uma carta aberta o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina, por meio do seu presidente Nivaldo Martins do Nascimento (Londrina), se manifestou sobre o projeto de lei e contextualizou sobre o tema, especificamente, como também acerca de outras demandas do funcionalismo municipal.



No documento,  o Sindicato pondera sobre as divergências em torno do período de férias dos educadores municipais: 30 ou 45 dias. A entidade considerou que o pagamento de um terço constitucional sobre o período de 15 dias de recesso escolar, ou seja, 5 dias, divididos por 365 dias, dá-se o resultado de 6 minutos e 57 segundos/dia. Em torno desse resultado matemático, ponderou sobre a atuação dos professores.

NÚCLEO POLÊMICO - O PLC Nº 012/2022, aprovado ontem, traz novas definições para o Capítulo X, da lei de 2007, onde trata sobre férias aos docentes.

A Lei de 2007, em seu artigo 34, aborda sobre as férias, apontando um período de 45 dias, sendo 30 dias consecutivos de férias e 15 dias de recesso, o que gerou diferentes interpretações, sobretudo sobre a incidência ou não das indenizações pertinentes aos cálculos de pagamento pelo gozo das férias. Muitas dessas demandas foram parar na Justiça do Trabalho, com ganhos de causa aos professores. Veja como esse tema é definido pela legislação de2007:



Na nova proposta legislativa agora aprovada, o texto do PLC Nº 012/2022 redefine o texto do artigo 34, onde passa a descrever que os docentes do magistério público municipal usufruirão 30 dias de férias anuais em período coincidente com o calendário escolar, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

A proposta cria também o artigo 34-A, com o seguinte texto: “Observado o interesse público, a suspensão das atividades dos docentes com aluno será de 15 dias e estará prevista no Calendário Escolar”.

O QUE DIZ A PREFEITURA? - Na mensagem que acompanha o PLC Nº 012/2022, onde o prefeito justifica a medida, o poder executivo diz que a nova proposta legislativa visa corrigir falha na lei de 2007. “Esta Lei Complementar visa corrigir uma falha identificada na Lei anterior, que confronta com a Consolidação da Leis do Trabalho, regime adotado por este Município para todos os servidores. Trata-se do capítulo que dispõe sobre as férias e a suspensão de atividades dos docentes com os alunos. Na legislação anterior os conceitos "férias" e "recesso" eram tratados em um único dispositivo, cuja confusão de conceitos fazia-se entender que os professores poderiam ter 45 dias de férias ao ano, o que contraria inclusive a Constituição Federal que garante ao empregado 30 dias de férias. Essa confusão de conceitos deu ensejo à inúmeras demandas e acaba por distinguir os profissionais do magistério dos demais servidores do município”, explica o documento.

A POSIÇÃO CONTRÁRIA DOS PROFESSORES - Além das mobilizações públicas contra a aprovação do PLC Nº 012/2022, os professores chegaram a produzir um abaixo asisinado, com 113 assinaturas.

No documento, eles destacam que o tema sobre férias e recesso, na lei municipal de 2007, é incontroverso, e informam decisões da Justiça do Trabalho. “A natureza jurídica de férias do período de recesso escolar previsto no artigo 34 do Plano de Carreira é incontroversa. Inclusive já existe Tese Prevalecente de nº 08/2018 junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região”.

O abaixo-assinado traz a síntese da Tese Prevalente: “Município de Adamantina. Recesso Escolar. Natureza Jurídica. O recesso escolar disciplinado no artigo 34 da Lei Complementar nº 94/2007 do Município de Adamantina possui natureza jurídica de férias, motivo por que há incidência do terço constitucional." (Resolução Administrativa Nº 019/2018, de 26 de outubro de 2018   - Divulgada no D.E.J.T. de 29/10/2018, págs. 06 e 07; D.E.J.T. de 30/10/2018, págs. 02 e 03 e D.E.J.T. de 31/10/2018, pág. 01)”.

O documento menciona ainda que até mesmo em Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho já se posicionou que o período de recesso escolar previsto no Plano de Carreira do Magistério de Adamantina possui natureza jurídica de férias.

Por fim, no abaixo assinado, os professores municipais pediram o voto contrário dos vereadores. Veja:

Os docentes da rede municipal de ensino de Adamantina, mais uma vez manifestam sua indignação e reprovação as disposições dos novos projetos de lei, agora de nº 08 de 04/04/2022 e o Projeto de Lei de nº 12 de 18/04/2022, e esperam que os nobres vereadores de Adamantina votem contra a alteração legislativa apresentada pelo sr. prefeito municipal.

Mais uma vez os docentes manifestam que aguardam a valorização da carreira do magistério há mais de uma década, e são surpreendidos primeiro com o Projeto de Lei 13/2021 de caráter punitivo, e agora com o PL 08/2022 e o PL 12/2022 nos mesmos moldes, buscando excluir conquistas do quadro do magistério que estão em vigor desde 2007.

Ademais, não conseguimos entender o caráter de urgência solicitado pelo Sr. Prefeito Municipal para a votação. Mais uma vez enfatizamos que todos os docentes estão a disposição para diálogo, explicações, e acima de tudo compreensão quanto a tantos projetos de lei visando apenas excluir conquistas. A administração busca valorizar ou punir os docentes?

Os docentes desejam apenas que seus direitos previstos na atual legislação sejam mantidos, e, que sejam criados novos mecanismos de valorização profissional sem a exclusão de qualquer benefício ou vantagem até então conquistada”.


Fonte: Siga Mais

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