Justiça de Adamantina nega indenização a oficina após incêndio causado por trator
Nossa Lucélia - 05.04.2022


Trator de cliente estava na oficina e laudo apontou que incêndio foi iniciado na máquina agrícola

ADAMANTINA - Um incêndio iniciado em um trator que estava em uma oficina mecânica em Adamantina, em 10 de agosto de 2016, e que causou danos ao espaço, a equipamentos e a outros veículos agrícolas que estavam no local, levou o dono da empresa a buscar junto ao Poder Judiciário indenização por danos materiais e morais, em decorrência do incêndio.

A perícia constatou, à época, que o trator marca Valtra, modelo BH 85 1, levado à oficina localizada na Avenida Francisco Bellusci, para a realização de manutenção, e que estava sob a guarda da empresa, foi o causador do incêndio. Com essa constatação, o dono da empresa buscou a reparação dos prejuízos assumidos em razão das chamas. Após tentativas amigáveis, ingressou com ação judicial.

No Poder Judiciário de Adamantina o representante da empresa buscou indenização por danos materiais calculada em R$ 129.283,33, indenização por danos morais em R$ 30.000,00, além dos lucros que deixou de ter pela interrupção das atividades, no montante de R$ 69.860,99.

O caso tramitou na Justiça e em fevereiro passado, conforme divulgou o portal Consultor Jurídico (Conjur), em 3 de abril último, foi proferida a sentença onde a 3ª Vara de Adamantina negou pedido de indenização. A informação também está na edição desta terça-feira (5) do jornal Diário do Oeste.

Nos autos, as partes proprietárias do trator se defenderam argumentando que a oficina era responsável pelos danos causados ao trator, já que estava com a guarda do veículo no momento do acidente.

Em sua decisão, a partir dos elementos que integram os autos do processo, a juíza Ruth Duarte Menegatti constatou que o responsável pela oficina “deveria ter agido com maior diligência e cuidado na guarda do trator”, escreveu. “A empresa autora não dispunha de qualquer sistema eficaz de vigilância ou segurança para os tratores que lá permaneciam fora do horário de trabalho”, continuou na sentença.

Ainda de acordo com os autos, uma testemunha – funcionário da oficina na época dos fatos – disse que após o episódio “o proprietário da empresa autora passou a desconectar os cabos que ligam à bateria dos tratores, a fim de evitar outro futuro incêndio”.

A magistrada reconheceu que “não há como responsabilizar o proprietário do trator pelo incêndio, pois se nem os profissionais que costumeiramente trabalham com tratores conseguiram visualizar qualquer risco, tampouco o dono do referido trator, que não possui qualquer capacidade técnica, ou pelo menos não deveria possuir”. E continuou: “Pela lógica da própria atividade desempenhada pelos autores, tratando-se de oficina mecânica, espera-se que se adentre no estabelecimento, tratores com algum problema em seu funcionamento e que podem de algum modo gerar um dano em potencial, o que faz com que a responsabilidade da parte autora seja ainda maior, notadamente ao zelo de guarda dos veículos em suas dependências e instalação de sistemas de proteção ao bem alheio”.

Além de não obter as indenizações pretendidas, a parte autora foi condenada ainda ao pagamento dos honorários advocatícios.


Fonte: Siga Mais _ Com informações do ConJur

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