Ministério Público recomenda à Prefeitura de Dracena medidas para impedir professores e funcionários de comer merenda escolar
Nossa Lucélia - 18.10.2021


Denúncia aponta que trabalhadores se alimentam antes dos alunos e até levam para casa a comida dos estudantes em vasilhas próprias. Poder Executivo pontuou que vai verificar situação

DRACENA - O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) recomendou ao prefeito de Dracena (SP), André Kozan Lemos (PATRIOTA), a adoção, no prazo de 15 dias, de providências administrativas pertinentes para fazer cessar a prática de fornecer alimentação das escolas do município para trabalhadores, terceirizados ou funcionários, e eventuais outros colaboradores (veja a íntegra do documento no fim desta reportagem).

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Ruy Fernando Anelli Bodini, foi elaborado após o recebimento de uma denúncia anônima, através da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, que aponta que “na maioria das escolas municipais e estaduais de Dracena os professores se alimentam da merenda antes dos alunos e, devido a isso, acontece de algum(ns) alimento(s) não sobrar(em) para os alunos”.

A denúncia cita ainda que, “quando os alunos comem antes", são oferecidos para eles alimentos em quantidades menores "para poder sobrar para os professores e funcionários comerem".

"Outro fato que ocorre é alguns professores e funcionários levarem para a casa a merenda do aluno em vasilhas próprias ou da escola”, diz a denúncia apresentada ao MPE.

CONSIDERAÇÕES - Na recomendação enviada ao Poder Executivo, além da denúncia recebida, o promotor considera que é dever do poder público assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, bem como atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, conforme os artigos 54, da lei nº 8.069/90, e 208, da Constituição Federal.

Bodini considera que as disposições da lei federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola, na medida em que estes recursos, que são carreados ao município para aquisição de merenda escolar, têm a finalidade de atender, exclusivamente, aos alunos matriculados na rede básica de ensino, não havendo menção a professores ou profissionais da educação, ainda que houvesse excesso de comida.

O membro do MPE pontua que o teor da Resolução nº 26/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), diz que são atendidos pela merenda os alunos matriculados na educação básica das redes públicas federal, estadual, distrital e municipal, a qual é ferida com a liberação do fornecimento de eventual merenda excedente.

O promotor considera no documento que a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), de nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, define por Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso às outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Bodini ainda considera que o Informe nº 05/2016, do PNAE, que faz menção ao acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), registrado sob o nº 2122/2009, que estabelece como clientela do programa, exclusivamente, os alunos matriculados em creches, pré-escolas (ensino infantil) e em escolas do ensino fundamental das redes federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios, não devendo, portanto, participar da alimentação escolar os diretores, os professores, os merendeiros, amigos da escola e eventuais outros colaboradores.

O representante do MPE considera que os diretores, os professores, os merendeiros, amigos da escola e eventuais outros colaboradores não têm direito de consumir a merenda, uma vez que a lei nº 11.947/2009 proíbe a utilização dos alimentos por terceiros, mesmo fazendo parte do ambiente escolar.

Ainda segundo o documento enviado à Prefeitura, os recursos do PNAE se destinam apenas à alimentação escolar dos alunos matriculados na rede pública e em decorrência de o Estado não repassar aos caixas escolares recursos destinados à alimentação de servidores públicos e trabalhadores terceirizados lotados em unidades escolares, o que se mostra viável como forma de evitar o desperdício e o uso indevido dos recursos públicos.

O promotor pontua que o Poder Executivo, através do prefeito, deverá conferir ampla publicidade à recomendação, publicando-a nos instrumentos de divulgação dos atos oficiais da Prefeitura e na imprensa, comprovando-se tais providências perante a Promotoria no mesmo prazo de 15 dias.

“Fica, por fim, desde logo consignado que, em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível, precipuamente para respeito aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública (art. 37, da Constituição Federal), tudo sem prejuízo da continuidade das diligências para eventual comprovação de atos de improbidade administrativa, o que se dará no âmbito de competente Inquérito Civil”, conclui Bodini.

PREFEITURA - Em nota divulgada nesta segunda-feira (18), a Prefeitura de Dracena informou que o prefeito André Kozan Lemos adotou medidas para verificar tal situação, uma vez que a administração não tem conhecimento de casos similares ao conteúdo que foi denunciado ao Ministério Público.

Ainda segundo o Poder Executivo, caso seja constatada a “prática inaceitável”, serão aplicadas penalidades ao eventual funcionário com desvio de conduta.




Fonte: g1 Presidente Prudente

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