Prefeitura baixa decreto com normas para o funcionamento de atividades econômicas em Osvaldo Cruz durante a 'fase de transição'
Nossa Lucélia - 28.05.2021


Executivo leva em consideração o aumento nos índices de contaminação e disseminação do novo coronavírus, a taxa de ocupação de 100% dos leitos de UTIs para o tratamento da Covid-19 e a capacidade do sistema de saúde em patamares alarmantes

OSVALDO CRUZ - Um decreto assinado nesta sexta-feira (28) pela prefeita Vera Lúcia Alves (PP) estabelece uma série de medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Osvaldo Cruz (SP) em meio à chamada “fase de transição” do Plano São Paulo, que é o protocolo de medidas sanitárias adotado pelo governo do Estado.

Entre as medidas estipuladas pelo novo decreto, os estabelecimentos comerciais podem ter atendimento presencial entre 6h e 21h, com público limitado a 30% da capacidade total; os escritórios, atividades administrativas não essenciais e serviços de tecnologia da informação terão obrigatoriedade de teletrabalho (home office); e as atividades que geram aglomerações de pessoas, como festas e confraternizações, ficam proibidas.

Em caráter excepcional, fica suspenso o atendimento presencial das repartições públicas municipais. O atendimento ao público será realizado por telefone e e-mail, com exceção dos serviços públicos essenciais.

Além disso, também fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público.

A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar à Polícia Civil os eventuais casos de descumprimento das medidas de isolamento de infectados pelo novo coronavírus, suspeitos de infecção e em monitoramento para a apuração da prática do crime previsto nos artigos 267 e 268 do Código Penal.

O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto municipal sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. Em regime de cooperação, as polícias Civil e Militar, dentro das suas atribuições, contribuirão para a fiscalização e o efetivo cumprimento do decreto municipal.

A prefeita leva em consideração o aumento nos índices de contaminação e disseminação do novo coronavírus, a taxa de ocupação de 100% dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para o tratamento da Covid-19 e a capacidade do sistema de saúde em patamares alarmantes.

Além disso, o Poder Executivo considera no decreto municipal que a prevenção e a fiscalização são os meios mais eficazes para conter a disseminação da Covid-19.

Veja abaixo a íntegra do decreto assinado nesta sexta-feira (28)




Fonte: G1 Presidente Prudente

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