Contrato Sabesp em Adamantina: projeto é retirado da pauta
Nossa Lucélia - 23.03.2010



Vereadores de Adamantina aprovam sete projetos de lei em primeira discussão

ADAMANTINA - Os vereadores de Adamantina se reuniram na noite de segunda-feira (15), para mais uma Sessão Ordinária. Sete propostas em primeira discussão foram aprovadas. A primeira, de autoria do vereador Fábio Roberto Amadio (PT), proíbe o uso de capacete no interior de órgãos públicos ou privados como medida de segurança. A segunda revoga a Lei 1.513 de 23 de maio de 1979 que regulamenta o serviço funerário e administração do velório municipal.

O terceiro projeto, retirado para melhores estudos, autorizaria o prefeito Kiko Micheloni a celebrar convênios de cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento e Energia, cujo objeto é a renovação do contrato com a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).

Em primeira discussão, os vereadores discutiram e aprovaram o projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Adamantina repassar à Irmandade de Santa Casa de Misericórdia sob forma de subvenção social, recursos financeiros do Fundo Social de Saúde no valor de R$ 80 mil.

Já em segunda discussão e redação final foram discutidos e aprovados mais sete projetos de lei. O primeiro autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) na qualidade de agente financeiro. A proposta que autoriza a Prefeitura de Adamantina a abrir crédito adicional especial de R$ 2.293.000,00 também recebeu o “sim” dos vereadores.

Em seguida foi discutida e aprovada a lei que abre crédito especial de R$ 1.250.000,00 para atender ao programa Caminho da Escola, formalizado junto ao FNDE. Aprovado, o projeto de autoria do vereador Fábio Roberto Amadio (PT), ainda cria Comissão Permanente de combate ao crime de pedofilia em Adamantina, criando procedimento específico.

A proposta do vereador Israel Pereira Coutinho (PSDB), que cria o “Dia Municipal sem Carro”, e a Lei Complementar nº. 177/10 que altera a Lei do Magistério, Plano de Cargos e Salários e a Promoção Horizontal do Magistério e revoga a Lei Complementar nº. 99 de 27 de dezembro de 2007.


Fonte: Do Adamantina Em Pauta / Eduardo Graboski



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