Justiça condena ex-prefeito de Bastos a pagar multa de R$ 124 mil
Nossa Lucélia - 06.03.2010


O Ministério Público solicitou ainda a suspensão dos direitos públicos do ex-prefeito

BASTOS - O ex-prefeito de Bastos, Natalino Chagas, também conhecido por Tubinho, foi condenado pela Justiça a pagar multa de mais R$ 124 mil. A decisão, em primeira instância, também determina a cassação dos direitos políticos de Tubinho pelo período de três anos.

O ex-prefeito foi condenado por irregularidades na contratação temporária de 11 servidores no ano de 2005, incluindo cinco médicos, uma tradutora, uma nutricionista, um treinador de karatê e três agentes de controle de vetores. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público apontou que os servidores foram contratados indevidamente, sem realização de concurso público, desrespeitando a Constituição Federal.

A promotoria apontou também que não foi comprovada nenhuma situação excepcional que justificasse as contratações e requereu a nulidade dos atos administrativos expedidos e o ressarcimento de todos os prejuízos causados ao patrimônio público, calculados em R$ 264.574,08, acrescidos de juros e correção monetária.

O Ministério Público solicitou ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e o pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A defesa do ex-prefeito contestou as acusações apontando a inconstitucionalidade material e formal e a incompetência do Juízo, impossibilidade jurídica do pedido, ilegitimidade ativa e litisconsórcio necessário. Com relação à contratação dos servidores, o ex-prefeito alegou a falta de tempo hábil para a realização de concursos públicos, em virtude da necessidade do município em contar com aqueles profissionais, principalmente devido à falta de funcionários e excesso de trabalho.

Tubinho justificou a urgência na contratação de médico para operar o aparelho de ultrassonografia recém adquirido, possibilitando o atendimento à população. Segundo o ex-prefeito a contratação da tradutora foi necessária em função da vinda de um museólogo do Japão para a reestruturação do Museu de Bastos.

Ele apontou ainda a necessidade de contratação dos médicos e da nutricionista para substituir profissionais que saíram dos quadros municipais. Já o professor de karatê teria sido contratado para implantação de atendimento preventivo, abrangendo as áreas da saúde, educação e social. Tubinho alegou também que a contratação dos três agentes de controle de vetores foi motivada devido à necessidade de intensificar as ações de combate à dengue.

O caso foi julgado em primeira instância pelo juiz do Foro Distrital de Bastos, Anderson Antonucci. Em sua sentença, publicada no último dia 2 de março, o juiz rejeitou as alegações do ex-prefeito quanto à legitimidade da ação. Quanto à contratação dos servidores, o juiz condenou a medida, lembrando que as únicas exceções quanto à necessidade de realização de processo seletivo para contratação temporária são as situações de contratações diante de calamidade pública e emergência ambiental.

Para o magistrado, nenhuma das situações apresentadas pelo ex-prefeito podem ser classificadas como excepcionalidades. A contratação dos servidores, segundo a decisão, afrontou os princípios constitucionais da Legalidade, por ter desrespeitado as exigências previstas na lei que determina a contratação de servidores mediante processo seletivo, e da Impessoalidade, por ter contratado pessoas determinadas, em detrimento de um grande número de possíveis outros interessados.

A medida, segundo Anderson Antonucci, também afrontou os princípios da Moralidade, por infringir a ética e a conduta já que o homem público e representante do povo deve de acordo com a lei e os interesses sociais; e da Eficiência, uma vez que ao deixar de realizar processo seletivo acabou impedindo a melhor contratação à administração.

O juiz, entretanto, não acatou a acusação de dano ao Poder Público, já que as contratações não teriam resultado em enriquecimento ilícito nem vantagens ao ex-prefeito. Em sua decisão ele também aponta que não foram configurados prejuízos ao erário, já que os contratados não teriam recebido numerário sem a prestação de serviços nem teriam causado prejuízos ao patrimônio municipal durante exercício de suas funções.

Para Antonucci, as remunerações foram pagas diante de trabalho efetivamente prestado pelos servidores temporários, beneficiando a administração municipal e a população, o que segundo ele torna descabida o pedido de devolução dos salários recebidos pelos profissionais. O juiz também acatou o pedido de declaração de nulidade dos atos administrativos que permitiram o ingresso dos contratados nos quadros da administração pública, mas não exigiu a devolução dos salários por parte dos servidores contratados já que os profissionais contratados revestiram-se de boa-fé e prestaram serviços em prol da sociedade.

Julgando as acusações do Mistério Público parcialmente procedentes, o juiz acabou condenando o ex-prefeito a pagar multa equivalente a 20 vezes o valor do maior salário recebido no cargo de prefeito. Como Tubinho deixou a prefeitura recebendo valor bruto de R$ 6.236,11, a multa imposta pela Justiça totalizará R$ 124.722,20.

O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e está proibido de contratar serviços com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos. Tubinho foi condenado ainda a pagar as custas e despesas processuais. Como a decisão é em primeira instância, o ex-prefeito pode recorrer da condenação junto ao Tribunal de Justiça.




Fonte: Do Bastos Já Com informações da Folha do Povo (Tupã)

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