Julgamento em primeira Instância condena o prefeito de Adamantina
Nossa Lucélia - 06.03.2010


Em primeira instância, Kiko Micheloni é condenado a pagar R$ 1,5 mil de custas, despesas processuais e honorários advocatícios

ADAMANTINA - A juíza Josiane Patrícia Cabrini julgou, em primeira instância, improcedente o pedido de indenização do prefeito José Francisco Figueiredo “Kiko” Micheloni (DEM) movido contra o jornalista e professor universitário Rubens Galdino da Silva, editor do Jornal da Cidade de Adamantina.

No fim do ano passado, Kiko interpôs ação de indenização por danos morais em razão de uma frase dita pela vereadora Cleusa Marquetti Francisco (PT) e divulgada pelo jornal, que teria cunho preconceituoso e ofensivo à sua moral, e que gerou “profunda tristeza em seu estado de espírito”. O prefeito foi ouvido em juízo, mas não apresentou testemunhas.

“Segundo me disseram, o grupo do Kiko não me aceita como vice, porque sou gorda, pobre, feia e petista. Mas, diante disso, digo: sou filha de Adamantina e ele é filho do patrão. Tenho dignidade e posso andar de cabeça erguida por toda cidade. Amo Adamantina. Isso é que importa. Continuo petista e lutando pela cidade”. Essa foi a frase que causou mal estar entre o jornalista e o prefeito.

Kiko Micheloni disse que a conduta do editor do jornal teria sido movida pela intenção de humilhar, diminuir o conceito de sua, tornando-a desprezível na consideração pública e prejudicando-a no meio político, social e familiar. A frase foi publicada na época em que Kiko era candidato à reeleição, o que poderia ter efeito prejudicial.

Em sua decisão, a juíza esclarece que para haver a obrigação de indenizar, como pretende Kiko Micheloni, se faz necessária a presença de três elementos: conduta dolosa ou culposa do agente, dano e coerência de causalidade entre a conduta praticada e o dano sofrido. “Verifica-se que, no caso sob judice, não houve a comprovação do dano moral alegado na inicial. Primeiro, porque não houve testemunhas trazidas pelo requerente em audiência e que eventualmente o comprovariam”, revela um trecho da decisão.

A juíza ainda lembra, na sentença, que sendo pessoa pública, não se pode duvidar que o Kiko é foco de atenção de todos os seguimentos da sociedade e por esse motivo está sujeito a críticas da sua atuação no exercício da função pública e a comentários que relacionem seus aliados e pessoas que fazem parte de seu “grupo”.

“Sua imagem não foi afetada com a publicação da frase, já que ganhou, com folga, a eleição realizada logo em seguida aos fatos narrados na inicial. Em momento algum houve imputação da rejeição da candidatura ao autor em específico, e sim ao grupo do Kiko. Aliás, se o que a vereadora Cleusa disse é ou não verdade, isso não importa à causa. O fato de haver uma ou outra informação cuja exatidão não se consiga comprovar não implica abuso dos réus”, decide Josiane Cabrini na sentença.

Como o pedido de indenização foi negado pela Justiça, o prefeito Kiko Micheloni deve assumir o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios no valor de R$ 1,5 mil. Agora, a defesa do chefe do Executivo deve entrar com recurso para reverter a decisão em primeira instância.




Fonte: Do Adamantina Em Pauta

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