Projeto de lei aprovado tira limitação ao uso do tíquete alimentação somente no comércio da cidade
Nossa Lucélia - 07.04.2021


Com a aprovação do projeto de lei, agora o servidor municipal pode escolher onde fazer uso do benefício, inclusive em outras cidades

LUCÉLIA - Em votação na noite desta segunda-feira (5) a Câmara Municipal de Lucélia aprovou o Projeto de Lei (PL) Nº 012/2021, de autoria da prefeita Tati Guilhermino, que revoga a Lei Municipal nº 4.660/2017, do prefeito à época, Carlos Ananias Junior, onde determinava que “o auxílio alimentação somente poderá ser utilizado nos estabelecimentos comerciais do Município de Lucélia, devidamente credenciados na empresa contratada”.

Segundo apurou o Aqui Lucélia, a iniciativa de quatro anos atras foi proposta com o objetivo de restringir a utilização do cartão do auxílio alimentação na cidade e, de certa forma, prestigiar o comércio local. “O Projeto de Lei em questão é extremamente necessário para incentivar a economia do comércio local, gerando renda e empregos, bem como aumentando a arrecadação do próprio Município”, informou em 13 de dezembro de 2017 a Mensagem que acompanhou o PL, conforme Ofício Nº 143/2017.

Porém, no entendimento da atual administração, essa situação tira o direito de escolha do servidor municipal, que na relação de consumo assume o status de consumidor, cuja liberdade para decidir onde utilizar seus recursos está assegurada no Código de Defesa do Consumidor.

Com a aprovação legislativa, a limitação ao uso do tíquete alimentação somente nos estabelecimentos comerciais de Lucélia, deixa de existir, e o servidor municipal agora pode escolher onde fazer o uso do benefício, inclusive em outras cidades, dentro da rede credenciada da empresa que faz a gestão dos cartões. 

SERVIDORES FIZERAM ABAIXO-ASSINADO PEDINDO A REVOGAÇÃO DA LEI

A apresentação do PL pela atual administração foi motivada por um pedido formal dos servidores municipais, em abaixo assinado. No documento, os trabalhadores reivindicaram o direito de escolher onde utilizar o benefício. Na mensagem que acompanha do PL, a prefeita destacou que, nos termos até então vigentes, o artigo inserido pela lei de 2017 “Viola o direito de escolha do consumidor, pois o uso do seu auxilio alimentação fica restrito a local determinado (município de Lucélia)”. 

A mensagem cita que, segundo a “Constituição Federal de 1988, o direito do consumidor detém status de direito fundamental, e sua afronta estaria ferindo o Estado de Direito do qual emana a proteção às normas e princípios constitucionais”.

A administração cita também o Código de Defesa do Consumidor. “O artigo 6º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, traz direitos básicos ao consumidor: "a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações".

Mais adiante, na Mensagem, a atual administração amplia sua interpretação sobre as restrições introduzidas pela lei de 2017. “No caso em tela, não cabe ao município, tampouco a empresa que administra o crédito de auxilio alimentação no cartão magnético, determinar/restringir o local de seu uso. Tal determinação viola diretamente o direito de escolha do consumidor”, diz. “A Administração Pública Municipal se preocupa com desenvolvimento do Município, mas o ônus da busca desse desenvolvimento do comércio não deve recair obrigatoriamente sobre os servidores do município. Para isso há políticas públicas que deverão ser melhor elaboradas, não impondo o ônus ao servidor”, conclui o texto.

O PL aprovado pela Câmara agora é devolvido à prefeita, para sanção e promulgação, e início de vigência.


Fonte: Aqui Lucélia

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