Pacaembu passa a divulgar nomes de moradores da cidade vacinados contra a Covid-19
Nossa Lucélia - 04.03.2021


Lista traz nome de quem recebeu a dose (trabalhador da saúde ou idoso) e datas de vacinação

PACAEMBU - A Prefeitura de Pacaembu passa a divulgar em seu site oficial a lista com os nomes de moradores da cidade vacinados contra a Covid-19. A iniciativa é amparada pela Lei Municipal Nº 2.259, de 17 de fevereiro de 2020, de autoria do vereador Thiago Redondaro. Ele é autor do projeto de lei que tramitou na Câmara, foi aprovado em votação e em seguida sancionado e promulgado pelo prefeito João Francisco Mugnai Neves.

A lista traz o nome de quem recebeu a dose, informa a qual grupo prioritário pertence (trabalhador da saúde, destacando ainda a qual serviço de saúde está ligado, ou idoso) e a data do recebimento da primeira e segunda doses. “O Município de Pacaembu reitera que o fato de dar publicidade à lista de vacinados reforça o compromisso da prefeitura em empregar a devida transparência ao assunto”, informa o site oficial da Prefeitura, no campo onde disponibiliza o link com a lista atualizada.

Pelo site do Vacinômetro, criado pelo governo de São Paulo, é disponibilizada a informação sobre o total de doses recebidas por cada um dos 645 municípios paulistas, e as doses aplicadas e cada uma das duas etapas de imunização, sem detalhamento. A legislação municipal permite ampliar o nível de informação, com foco na transparência e no acompanhamento pela sociedade.

O QUE DIZ A LEI? - A Lei Municipal vigente em Pacaembu diz que a publicação da lista de pessoas imunizadas contra a Covid-19 na cidade tem o objetivo de dar maior transparência aos procedimentos de vacinação no âmbito municipal.

A legislação defina que a lista deverá ser publicada por meio dos portais oficiais do Município, contendo o nome, a categoria na qual se enquadra o imunizado no calendário oficial e a data da vacinação, sendo vedada, em qualquer caso, a publicação de dados ou informações pessoais dos integrantes da lista.

Em relação à atualização dos dados disponibilizados, a lei determina que esse procedimento deve ocorrer sempre que houver o efetivo recebimento e a disponibilização de novo lote de vacinas.

A legislação pontua que deve haver a equivalência correspondente entre as doses recebidas e aplicadas. “O número de pessoas imunizadas corresponderá, necessariamente, ao número de doses recebidas pelo Município em cada lote, devendo ser apuradas e devidamente justificadas as eventuais divergências, sob pena de responsabilidade”, prevê o parágrafo único do artigo 3º da lei.

O cadastramento e divulgação da lista, pelo poder público, fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.


Fonte: Siga Mais

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