Prefeitura divulga Decreto que permite consumo em bares até às 22 horas em Lucélia
Nossa Lucélia - 19.09.2020


Bares, restaurantes e similares podem funcionar até as 22 horas, respeitando a capacidade de 40% limitada e adoção dos protocolos geral e setorial específico

LUCÉLIA - A Prefeitura de Lucélia divulgou na tarde desta sexta-feira (18), o Decreto Municipal n.º 8.917, que dispõe sobre a flexibilização das atividades econômicas – fase amarela, e dá outras providências.

Entre as disposições está a permissão do consumo local nos bares, restaurantes e similares até as 22 horas, respeitando a capacidade de 40% limitada e adoção dos protocolos geral e setorial específico.

.A medida decreta o retorno da jornada de trabalho nos setores públicos municipais citados no artigo 5º do Decreto Municipal 8.863, de 20 de março de 2020, de seis para oito horas; o retorno do atendimento presencial nos setores púbicos, bem como o retorno de sindicâncias e processos administrativos.

O Decreto Municipal 8.917, está disponível no link: https://www.lucelia.sp.gov.br/legislacao/detalhe/671/pidispoe-sobre-a-flexibilizacao-das-atividades-economicas-no-municipio-de-lucelia-fase-amarela-e-da-outras-providenciasip/

Veja a íntegra do decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA

DECRETO MUNICIPAL n.º 8.917, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020


(Dispõe sobre a flexibilização das atividades econômicas no Município de Lucélia – Fase amarela, e dá outras providências
CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA JUNIOR, Prefeito Municipal de LUCÉLIA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelecem as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as medidas adotadas no Decreto Estadual nº. 64.862, de 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de Lucélia reconhecida pelo Decreto Municipal nº 8.868, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de2020 e o Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDOo disposto no Decreto Estadual nº 65.088, de 24 de julho de 2020,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 29 de maio de 2020 – Plano São Paulo;

D E C R E T A:

Artigo 1º. De acordo com o Decreto Estadual n.º 64.994, de 29 de maio de 2020 – Plano São Paulo, revisado em 18 de setembro de 2020, o município de Lucélia completa 14 (catorze) dias na fase amarela, sendo permitido o consumo local nos bares, restaurantes e similares até as 22 horas, respeitando a capacidade 40% limitada e adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Artigo 2º:Fica revogado o artigo 5º do Decreto Municipal 8.863, de 20 de março de 2020.

Artigo 3º:Fica revogado o artigo 4º,5º e 10, do Decreto Municipal 8.864, de 23 de março de 2020.

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA, aos 18 de setembro de 2020.
CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA JUNIOR: PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Setor de Administração, publicado por afixação no lugar público de costume e na Imprensa local.
CÍNTIA REGINA RICARDO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO



Fonte: Impacto Notícias

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