Tribunal de Justiça nega liminar que buscava a reabertura do comércio em Lucélia
Nossa Lucélia - 20.05.2020


Com o pedido negado pelo TJ/SP, comércio segue com as determinações da quarentena

LUCÉLIA
- Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), nesta terça-feira (19), negou liminar para a reabertura do comércio de Lucélia solicitada pelo prefeito Carlos Ananias Junior no último domingo (17), onde contesta as decisões do governador que impôs a quarentena a todos os municípios paulistas.

O relator do Processo Nº 2099389-26.2020.8.26.0000 é o desembargador Xavier de Aquino. A decisão foi lançada nos autos às 18h43, disponível no site do TJ/SP.

Ao negar a liminar, o desembargador fixou prazo de 10 dias para que autoridade impetrada (governador) se manifeste.

Seguindo o rito processual, a Prefeitura de Lucélia vai aguardar o julgamento do mérito. Por enquanto, o comércio da cidade segue com as determinações da quarentena até o dia 31 de maio de 2020.


Fonte: Aqui Lucélia

Voltar para Home de Notícias


Copyright 2000 / 2020 - All rights reserved.
Contact: Amaury Teixeira Powered by www.nossalucelia.com.br
Lucélia - A Capital da Amizade
O primeiro município da Nova Alta Paulista