Lucélia estende prazo da quarentena e do uso obrigatório de mascaras nesse período
Nossa Lucélia - 11.05.2020
Decreto Municipal em Lucélia segue os mesmos prazos e restrições do Decreto Estadual
LUCÉLIA - Em um novo decreto municipal assinado nesta segunda-feira (11), pelo prefeito Carlos Ananias Junior, foi estendido o prazo da quarentena (conforme as medidas adotadas no Decreto Estadual n.º 64.967), bem como o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em todo território municipal.
A decisão local segue a posição do governador João Dória, que prorrogou a quarentena estadual até o final de maio. A nova decisão está definida no Decreto Municipal n.º 8.877 de 11 de maio.
De acordo com seu Artigo 1º, fica estendido até 31 de maio o período de quarentena. Já enquanto perdurar a medida de quarentena, o Artigo 2º determina o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, por moradores, em espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população; e em repartições públicas municipais, pela população, por servidores públicos municipais, prestadores de serviço e particulares. O não uso de máscaras pode implicar em multa de 10 UFESP, equivalente a R$ 276,10.
Fonte: Aqui Lucélia
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