Lei Municipal que institui festival de artes nas escolas é aprovada
Nossa Lucélia - 06.09.2019


Projeto foi aprovado no último dia 19 de agosto

LUCÉLIA - O Projeto de Lei n.º 019/2019 de autoria do vereador Eduardo Fatinanci (Lambari) que institui o Festival de Música, Teatro, Dança e Poesias dos alunos da Rede Municipal de Ensino no Município de Lucélia e dá outras providências foi votado e aprovado na sessão ordinária, realizada na noite de 19 de agosto.

A música, a dança, teatro e poesia são reconhecidos por muitos pesquisadores como espécies que desenvolvem a mente humana, promovem o equilíbrio, proporcionando um estado agradável de bem-estar, facilitando a concentração e o desenvolvimento do raciocínio, em especial em questões reflexivas voltadas para o pensamento filosófico e educacional de nossos alunos, livrando-os de coisas negativas que tão explícitas estão em nossa sociedade.

De acordo com estudos realizados, pessoas que analisam tons musicais apresentam área do cérebro 25% maior em comparação aos indivíduos que não desenvolvem trabalho com música, bem como aos que estudaram as notas musicais e as divisões rítmicas, obtiveram notas 100% maiores que os demais colegas em relação a um determinado conteúdo de matemática. Com base em pesquisas, crianças que desenvolvem trabalho com música, dança, teatro e poesia apresentam melhor desempenho na escola e na vida como um todo e geralmente apresentam notas mais elevadas quanto à aptidão escolar.

Platão dizia que a música é um instrumento educacional mais potente do que qualquer outro, e ainda, acreditamos que inserido neste pensamento está à dança, o teatro e a poesia.

Este projeto é uma forma de efetivamente assegurar que os alunos do município de Lucélia tenham algum evento artístico e possam se apresentar e expor seus talentos, pois, assim, estimular a música, dança, teatro e poesia. Tal proposta é de fundamental importância para descobrir novos talentos e gerar oportunidades. Incluir no calendário municipal por Lei, é mais uma forma de mostrar a população que o Poder Legislativo entende ser de interesse dos estudantes desenvolver ações desta natureza.

Artigo 1º - Fica instituído o Festival de Música, Teatro, Dança e Poesia dos alunos da Rede Municipal de Ensino do município de Lucélia-SP, com o objetivo de incentivar e despertar o interesse pela cultura e destacar alunos com potencial para a arte.

Artigo 2º - Para a participação no Festival de Música, Teatro, Dança e Poesia, os participantes deverão estar devidamente matriculados e com frequência regular às aulas na Rede Municipal de Ensino.

Artigo 3º - O incentivo nos festivais, seja por meio de patrocínio ou apoio cultural de terceiros será permitido, com a respectiva prestação de contas por parte do organizador e/ou secretário a que tal função for delegada, tudo em respeito à legislação vigente.

Artigo 4º - O festival de Música, Teatro, Dança e Poesia acontecerá sempre no mês de Novembro de cada ano, coincidindo com o Dia da Criatividade e em alusão ao término do ano letivo.

Artigo 5º - É vetada, em qualquer hipótese, a participação de alunos senão da Rede Municipal de Ensino do Município de Lucélia-SP.

Artigo 6º - O Festival de Música, Teatro, Dança e Poesia ocorrerá sempre por categorias, o que, caberá quando da regulamentação do mesmo, respeitando-se as faixas etárias, promovendo assim a igualdade de competição.

Artigo 7º - Caberá à Prefeitura Municipal de Lucélia-SP, por meio da Secretaria Municipal de Educação e/ou outra a quem a municipalidade delegar, organizar, programar e implantar o Festival de Música, Teatro, Dança e Poesia.

Artigo 8º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.


Fonte: Marcos Vazniac

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