Vereador apresenta Projeto de Lei que resgata as corridas tradicionais do município
Nossa Lucélia - 17.08.2019


Projeto institui o ciclo de Corridas de Rua realizada em três etapas, sendo; Corrida das Águas, Corrida da Fogueira e Corrida da Independência

LUCÉLIA - O município de Lucélia já desenvolveu em datas festivas, em tempos passados, um extenso calendário de eventos voltados às atividades esportivas, mais especificamente as corridas, eventos que aconteciam nas ruas, principalmente ao longo da Avenida Internacional.

Com o passar dos anos, esses eventos foram ficando cada vez mais raros e terminou por encerrar essas realizações que já foram tão importantes e levava grande número de pessoas para as ruas.

Buscando resgatar a realização desses eventos tão tradicionais outrora no município, o vereador Eduardo Fatinanci (Lambari) apresentou um Projeto de Lei n. 017/2019 que propõe que as corridas sejam resgatadas nas datas festivas mais importantes como já aconteceu em passado recente. O presente Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade de votos, na última sessão ordinária, realizada dia 05 de agosto.

O Projeto institui o ciclo de Corridas de Rua no âmbito do município de Lucélia, realizada em três etapas, sendo elas a Corrida das Águas, Corrida da Fogueira e a Corrida da Independência.

O Ciclo de Corridas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. O ciclo de Corridas tem por objetivo incentivar a prática de exercícios físicos e fomentar o turismo no Município e marca também a comemoração de datas comemorativas, como: Corrida das Águas, a realizar-se no mês de março, em comemoração ao dia da Água, para lembrarmos a importância e nos conscientizarmos deste bem tão importante e fundamental para a vida; Corrida da Fogueira, a realizar-se no mês de junho, corrida já tradicional em comemoração ao aniversário da Cidade; Corrida da Independência, a realizar-se no mês de setembro, em comemoração a Independência do Brasil.

Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização das corridas.

Além da corrida, poderá também a organização promover a caminhada, para que todos possam participar. A distância tanto da corrida quanto da caminhada, tal como o local de inicio e término do mesmo serão definidos por regulamento de cada etapa, conforme vontade do organizador.

A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

O Ciclo de Corridas tem por finalidade o incentivo a prática esportiva e fomentar o Turismo no Município de Lucélia. Hoje no mundo 1 em cada 8 adultos sofrem de obesidade. No Brasil temos um numero ainda maior. Segundo dados do IBGE 20% da população adulta sofrem de obesidade, e no que se refere às crianças, o numero aumenta para 36%.

Para estimular a prática esportiva, este projeto tem por finalidade o incentivo ao esporte, e com isso tornar um habito em nossas vidas. Essa etapa poderá contar com a parceria dos alunos e professores da rede Municipal de Ensino e resgatar os valores patrióticos.


Fonte: Marcos Vazniac

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