Osvaldo Cruz recebe prêmio nacional de reconhecimento por gestão ambiental
Nossa Lucélia - 28.06.2019


Entenda como aconteceu a conquista

OSVALDO CRUZ - A ANAMMA - Associação Nacional de Órgãos Municipais certificou o Município de Osvaldo Cruz como uma das 100 cidades brasileiras com o Prêmio "Cidade Destaque em Gestão Ambiental Municipal".

A entrega da condecoração, que teve as presenças do Prefeito Edmar Mazucato (PSDB), do Vice-Prefeito Adilson Ballardini (PV) e das diretoras da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, as engenheiras ambientais Silvana Maciel e Roseli Nogueira, ocorreu em Campinas nesta quinta-feira, 27, durante o II Fórum Brasil de Gestão Ambiental.

A conquista veio através de avaliações da ANAMMA referentes ao ano de 2018, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente. Por intermédio da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, o órgão promoveu a organização de uma lista de municípios que se destacaram na gestão ambiental através da implementação de políticas públicas ambientais locais.

"No caso das cidades paulistas, a avaliação levou em conta perto de 130 diretivas do Programa Município Verde Azul, que é da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O Governo Paulista selecionou 11 cidades apenas entre as 645 existentes. Após análise da documentação,  Osvaldo Cruz foi reconhecida entre os mais de 6,5 mil municípios brasileiros como um dos 100 onde a gestão ambiental é excelente", disse o Prefeito Edmar Mazucato.

Para a engenheira ambiental, Silvana Maciel, o prêmio significa a comprovação dos resultados que a Prefeitura de Osvaldo Cruz tem conseguido, não apenas pela implantação das políticas de Meio Ambiente, mas acima de tudo colocar em prática por sua equipe de técnicos locais, colaboradores do Município e a população as ações previstas. "Agradecemos a todos que contribuíram com esta conquista. O prêmio é de todos nós", disse.

COMO FOI A CONQUISTA?

As indicações das cidades ganhadores do prêmio foram feitas pelos órgãos estaduais de meio ambiente, com base nas seguintes diretivas obrigatórias:
– Existência de Órgão Municipal de Meio Ambiente (apresentação de Lei Municipal que institui o órgão);
– Existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente (apresentação de Lei Municipal que institui o conselho e o decreto de nomeação);
– Cadastro Ambiental Rural (percentual de CAR realizado).

Também foram levadas em consideração as diretivas desejáveis, que são:
– Fundo Municipal de Meio Ambiente (Decreto);
– Plano Municipal de Saneamento (Lei Municipal);
– Plano Municipal de Resíduos Sólidos (Lei Municipal);
– Plano Municipal de Biodiversidade (documentação comprobatória);
– Arborização Urbana (Decreto ou Lei Municipal);
– Licenciamento Ambiental Municipal (convênio ou documentação comprobatória).


Fonte: Assessoria de Imprensa

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