Prazo para empresas de Lucélia se adequar à da Lei de Acessibilidade e AVCB vence em novembro
Nossa Lucélia - 19.04.2019
Vários imóveis públicos como escolas, pronto socorro, estádio municipal, cemitério e terminal rodoviário ainda não se adequaram às exigências da Lei de Acessibilidade
LUCÉLIA - No dia 15 de novembro de 2019 termina o prazo estipulado pela Lei Municipal N.º 4.572 (de 05 setembro de 2016), para as empresas de Lucélia fazerem as obras de acessibilidade exigidas na obtenção do AVCB do Corpo de Bombeiros e assim se adequar ao Código de Posturas Municipal.
Em 03 de novembro de 2014 foi aprovada a alteração no Código de Posturas, onde estava especificado que no prazo final de dois anos, todos os estabelecimentos comerciais da cidade deveriam se adequar as normas descritas.
As empresas foram notificadas e deram início às obras exigidas por lei. Com o fim do prazo de dois anos, percebeu-se que algumas não deram muita atenção ao cumprimento da lei. Para evitar estragos maiores, o Executivo enviou um novo Projeto de Lei que foi aprovado pelo Legislativo e começou a vigorar em 05 de setembro de 2016, com as seguintes mudanças.
No item acessibilidade ficou decidido que:
"Para o prédio público federal, estadual e municipal, a regulamentação das edificações, no cumprimento das normas de acessibilidade, deverá ocorrer até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, a partir do dia 15 de novembro de 2014, início da vigência do Código de Posturas Municipal sob pena de sanção prevista em lei.”
Para o item prevenção e combate a incêndio teve a seguinte mudança:
“Com relação aos prédios públicos federais, estaduais e municipais, o prazo para o atendimento às normas de prevenção e combate a incêndio é de 60 (sessenta) meses, a partir do dia 15 de novembro de 2014, início da vigência do Código de Postura Municipal, quando os responsáveis deverão apresentar o AVCB das instalações para a obtenção ou renovação do alvará, o que será exigido a partir do exercício imediatamente seguinte ao término deste período, sob pena de sanções cabíveis.”
Com a nova lei que alterou o prazo, as empresas da cidade ganharam tempo e fôlego para correrem contra o tempo e fazerem as obras necessárias.
Acontece que na prática pouco foi observado. De fato, tem lojas que já se adequaram às mudanças, mas ainda há estabelecimentos que não fizeram as adequações exigidas pelo Código de Posturas do Município. A empresa que não cumprir as exigências poderá ser punida, inclusive com a não liberação do Alvará de funcionamento.
A prefeitura, através do Setor de Fiscalização e Posturas irá fazer o trabalho de orientação juntos aos comerciantes para o prazo de adequação às normas vigentes.
PRÉDIOS PÚBLICOS - Não é só o comércio de Lucélia que corre contra o tempo. A bomba relógio com efeitos colaterais desastrosos poderá atingir prédios públicos da municipalidade. A prefeitura já está providenciando projetos de adequação às normas de acessibilidade e segurança com anotações de responsabilidade técnica dos seguintes imóveis:
Estádio Municipal José de Freitas Cayres, Piscina Pública, Cemitério Municipal, PSF da Vila Rancharia, EMEF Argemiro de Almeida Gonzaga, EMEF Carlos Bueno, EMEF Maria do Carmo de Menezes Mendonça, EMEF Soledade Domingues Iglesia, EMEI Adelita Firpo, EMEI Dona Joaninha, EMI Inah Magosso Martinelli, CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social, CREAS – Centro Especializado de Referência Social, Pronto Socorro, PSF Vila Cayres, PSF Vila Renó e Terminal Rodoviário Estephan Paley.
Há dúvidas jurídicas se o prazo poderá ser prorrogado com um novo projeto de lei. Caso um novo prazo não seja possível, o dia 14 de novembro de 2019 é uma data fatídica que tem que sem cumprida e respeitada.
O tempo escorre como areia entre os dedos. O prazo já foi prorrogado e agora estamos no tempo extra.
Fonte: Marcos VazniacVoltar para Home de Notícias
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